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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23328, de 18 de agosto de 2005

Nº 23328/2005

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1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°l?.3tf DE^ i DE AGCSTO DE 2005

Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.450.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7°, Parágrafo Único, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004. DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.450.000,00 (dois milhões quatrocentos e cinqüenta mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: FINANÇAS 041220025.2166 -Manutenção dos serviços administrativos e financeiros da SEPLANTEC ES 99 -Estado de Sergipe 3390.14 - Diárias-Civil R$ 50.000,00 (000) 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 80.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 400.000,00 (000) 3390.37 - Locação de Mão-de-Obra —-^—R$ 70.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 600.000,00 175120168.1802-Projetos a Cargo da DESO/ÁGUA ES 99 - Estado de Sergipe 4590.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 1.850.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 1.850.000,00 TOTAL R$ 2.450.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: FINANÇAS 041220025.1153 -Melhoria das instalações físicas da SEPLANTEC ES 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 80.000,00 (000) 041220025.2166 -Manutenção dos serviços administrativos e financeiros da SEPLANTEC ES 99 -Estado de Sergipe 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 34.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000,00 (000) 288460298.0175 -ENCARGOS DE ATIVIDADES ESPECIAIS A CARGO DA SEPLANTEC ES 99 -Estado de Sergipe ^ 3390.93 -Indenizaçõese Restituições /yp R$ 100.000,00 ( GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^-àa? DEÍ / DE fieesro DE 2005 2/3 041220181.1150 RP 01 3390.35 4490.52 041220181.1173 RP 01 3390.35 041220181.1177 RP 01 3390.33 3390.35 3390.36 4490.52 041220181.1232 RP 01 4490.52 041210020.2159 ES 99 3390.30 3390.35 3390.39 041210020.2160 RP 05 3390.30 3390.36 4490.52 185440180.2171 RP 05 - 3390.14 3390.30 3390.33 3390.36 4490.52 041210025.2201 - ES 3390.30 3390.36 4490.52 .99 - -GABINETE DO SECRETÁRIO -Fortalecimento das Organizações Comunitárias - SEMI-ÁRIDO -Sertão - Serviços de Consultoria -Equipamentose Material Permanente -Estudos Pedológicos e Cadeiras de Negócios e Afins - SEMI-ÁRIDO -Sertão -Serviços de Consultoria -Pesquisa e Validação de Tecnologia - SEMI-ÁRIDO -Sertão - Passagens e Despesas com Locomoção - Serviços de Consultoria -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -Equipamentos e Material Permanente -Gestão Administrativa e Financeira da UEP - SEMI-ÁRIDO -Sertão -Equipamentos e Material Permanente -SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS E PESQUISAS -Contas regionais -Estado de Sergipe -Material de Consumo -Serviços de Consultoria -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -Manutenção das atividades da SUPES -Grande Aracaju -Material de Consumo -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -Equipamentos e Material Permanente -SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS -Manutenção da Superintendência de Recursos Hídricos - SRH Grande Aracaju - Diárias-Civil -Material de Consumo - Passagens e Despesas com Locomoção -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -Equipamentos e Material Permanente -UNIDADE EXECUTORA ESTADUAL DO PRODETUR EMSERGIPE Manutenção da Unidade Executora Estadual - UEE/SE-PRODETUR II Estado de Sergipe Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Equipamentos e Material Permanente ^ ^ ^^^ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 10.000,00 2.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 20.000,00 10.000,00 3.000,00 4.000,00 2.000,00 15.000,00 5.000,00 10.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) R$ R$ R$ R$ R$ 20.000,00 15.000,00 15.000,00 10.000,00 10.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) R$ 10.000,00 (000) R$ 15.000,00 (000) R$ 20.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 175120168.1803 -Projetos a Cargo da DESO/ESGOTO ES 99 -Estado de Sergipe 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 600.000,00 1.850.000,00 FR U SUB-TOTAL R$ 1.850.000,00 3/3 "Si^.vf. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.Wá% DEeM DE $Ç,QrCO DE 2005 TOTAL R$ 2.450.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,-^ de c ^^6o de 2005; 184° da independência, 117° da República. SéjglíjrçSilva Fontes Secretário de Estado do Planejamento Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra - Estrutura

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