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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23327, de 16 de agosto de 2005

Nº 23327/2005

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Art. 3. Art. 4.
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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO HSJ33Í? Otái DE 4é€?S7ü DE 2005

Abre a Ôrgâo(s) do Estado, credito suplementar no valor de R$ 2.221 200,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art 7°, Parágrafo Único, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004. DECRETA: Art l.° - Fica aberto, a Ôrgâo(s) do Estado, credito suplementar no valor de RS 2.221.200,00 (dois milhões duzentos e vinte e um mil duzentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 175120168.1802 -Projetos a Cargo da DESO/AGUA ES 99 -Estado de Sergipe 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 2.100.000,00 (006) 206070205.1806 -Desenvolvimento Sustentável do Semi-árido Sergipano RP 01 -Sertão 4490.51 -Obras e Instalações —-——R$ 121.200,00 (000) SUB-TOTAL R$ 2.221.200,00 TOTAL R$ 2.221.200,00 Art T - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 175120168.1802 -Projetos a Cargo da DESO/AGUA ES 99 -Estado de Sergipe 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 2.100.000,00 (046) 267840248.1807 -Rucuperaçâo de vias navegáveis e de obras de infra-estrutura RP 05 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações ———. R$ 121.200,00 (000) SUB-TOTAL R$ 2.221.200,00 TOTAL R$ 2.221.200,00

Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
" - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i i de o-^Qj " de 2005; 184" da Independência, 11V da RepúWi 2/2 GOVERNO DE SERGIPE .DECRETO N.°^2?? DE4Í DE OPOSTO DE 2005 Sérgio Silva Fontes Secretário de Estado do Planejamento Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra - Estrutura

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