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Decreto Estadual de Sergipe nº 23317, de 3 de agosto de 2005

Nº 23317/2005

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Art. 2. Art. 3. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DE EQUIPES 27 8. TÍTULO VI - DAS SUBSTITUIÇÕES 27 9. TÍTULO V n - DO PATRIMÔNIO 27 10. TÍTULO Vm-DO S RECURSOS OU RECEITA 28 11. TÍTULO IX - DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO REGIME FINANCEIRO 30 12. TÍTULO X - DO PESSOAL 13. TÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 14. ANEXOS: ANEXO I -CONSOLIDAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO ANEXO n - CONSOLIDAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA ANEXO m - QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO ANEXO IV - QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA 15. ORGANOGRAMA GERAL fw Vlelu Franco, 31o5 - Biliro Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX (79) 216-1012 Ctn ^JüJ/-0l0 - Arar,rju/SE - CNPJ:OV.üOi 852/0001-67 - Inscrição Estadual:Isento AGliNVi/, DL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Dii SERGIPE INTRODUÇÃO O presente Regulamento Geral traduz princípios e normas de funcionamento da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS, de acordo com a legislação em vigor, bem como aspectos da competência das suas Unidades Orgânicas de gestão. A sua leitura não dispensa a consulta de toda a legislação que regulamenta a AGETIS e deve permitir que os Diretores, Servidores e Chefias tomem conhecimento de algumas das suas atribuições de forma a poder desenvolver um trabalho normal, de funcionamento da Autarquia. Av Aüulid FrjnLü. 31b5 - Bairro Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX (79) 216-1012 CEí J -4iJ0J7-üi0 - Auicaju/SE - CNPJ:07.002.852/0001-67 - Inscrição Estadual:Isento AÍ^N i •lrv ÜK 11ÍCMOIOGÍÀ DA INFORMAÇÃO DE SERGIPE DEFINIÇÕES TÍTULO I – DA NATUREZA JURÍDICA, FINALIDADE E SEDE TÍTULO N – DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA, DO OBJETIVO E DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA AGETIS TÍTULO IV – DA ESTRUTURAÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS TÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS TÍTULO VI – DAS SUBSTITUIÇÕES TÍTULO VN – DO PATRIMÔNIO TÍTULO VM – DOS RECURSOS OU RECEITA TÍTULO IX – DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO REGIME FINANCEIRO TÍTULO X – DO PESSOAL TÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
60 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SSM? DEÍ/ 5 DE /heosrü DE 2005

Homologa a Resolução n° 02/2004- CD/AGETIS, de 13 de dezembro de 2004, do Conselho Deliberativo da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe — AGETIS, que aprova o Regulamento Geral da mesma AGETIS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com a Lei n° 5.414, de 26 de agosto de 2004, especialmente os seus artigos 7 o , inciso I, e 19, que asseguram as respectivas competências para aprovação e homologação do Regulamento Geral da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS; e considerando o que ficou deliberado na Resolução n° 002/2004, de 13 de dezembro de 2004, do Conselho Deliberativo da mesma AGETIS, DECRETA : Art. I o . Fica homologada a Resolução n° 02/2004- CD/AGETIS, de 13 de dezembro de 2004, do Conselho Deliberativo da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS, que aprova o Regulamento Geral da mesma AGETIS, Resolução e Regulamento Geral que com este Decreto são publicados.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, juntamente com a Resolução homologada na forma do seu art. I o , a partir de 13 de dezembro de 2004.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l° de o^s^ÊS de 2Q05; 184° da Independência 117 o da República. ^ ^ SI / I fatHO DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° cgZ 3/ 7 DE é s DE/ MOSTV DE 2( HOMOLOGA/022005 ^ÊINTU Dl?. rKCNOLOCK ÜA. INFORMAÇÃO DE SERGIPE RESOLUÇÃO N° 002/2004 - CD/AGETIS DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 Aprova o Regulamento Geral da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe-AGETIS. O CONSELHO DELIBERATIVO DA AGENCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE SERGIPE - AGETIS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o que lhe confere o art. 13, inciso I, do Regimento Interno do citado Conselho, e o art.7 o , inciso I, da Lei n° 5.414, de 26 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe em 27/08/2004, e, ainda, com base na Lei n° 5.281, de 29/01/2004, publicada no Diário Oficial do Estado em 12/02/2004, e, considerando a decisão dos Conselheiros, em reunião desta data, RESOLVE : Art. I o - Fica aprovado o Regulamento Geral da AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE SERGIPE - AGETIS, anexo a esta Resolução.
Art. 2.
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de dezembro de 2004, com o Decreto Governamental que a homologar
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões do Conselho Deliberativo da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe, aos treze (13) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro (2004). JO/MtENDONÇA SOBRINHO •dente dc/Conselho Deliberativo a AGETIS Observação: Reproduzida por ter sido publicada com incorreção no Diário Oficial do Estado de Sergipe de 26 de janeiro de 2005. ;--, v AUelu franco, Ji6b - Bilino Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX (79) 216-1012 CLV 4902/ ÜlO - Aracaiu/SE -- CNPJ:07.002.852/0001-67 - Inscrição Estadual:Isento .-Â:ÍWÍ ÍA I/IÍ! I K( NOLOGK DA INFORMAÇÃO UE SE KG IP fc SUMÁRIO PÁGINA 1. INTRODUÇÃO 1 2. DEFINIÇÕES 2 3. TÍTULO I - DA NATUREZA JURÍDICA, FINALIDADE E SEDE 4

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DE EQUIPES 27 8. TÍTULO VI - DAS SUBSTITUIÇÕES 27 9. TÍTULO V n - DO PATRIMÔNIO 27 10. TÍTULO Vm-DO S RECURSOS OU RECEITA 28 11. TÍTULO IX - DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO REGIME FINANCEIRO 30 12. TÍTULO X - DO PESSOAL 13. TÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 14. ANEXOS: ANEXO I -CONSOLIDAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO ANEXO n - CONSOLIDAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA ANEXO m - QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO ANEXO IV - QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA 15. ORGANOGRAMA GERAL fw Vlelu Franco, 31o5 - Biliro Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX (79) 216-1012 Ctn ^JüJ/-0l0 - Arar,rju/SE - CNPJ:OV.üOi 852/0001-67 - Inscrição Estadual:Isento AGliNVi/, DL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Dii SERGIPE INTRODUÇÃO O presente Regulamento Geral traduz princípios e normas de funcionamento da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS, de acordo com a legislação em vigor, bem como aspectos da competência das suas Unidades Orgânicas de gestão. A sua leitura não dispensa a consulta de toda a legislação que regulamenta a AGETIS e deve permitir que os Diretores, Servidores e Chefias tomem conhecimento de algumas das suas atribuições de forma a poder desenvolver um trabalho normal, de funcionamento da Autarquia. Av Aüulid FrjnLü. 31b5 - Bairro Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX (79) 216-1012 CEí J -4iJ0J7-üi0 - Auicaju/SE - CNPJ:07.002.852/0001-67 - Inscrição Estadual:Isento AÍ^N i •lrv ÜK 11ÍCMOIOGÍÀ DA INFORMAÇÃO DE SERGIPE DEFINIÇÕES

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TÍTULO I

DA NATUREZA JURÍDICA, FINALIDADE E SEDE

CAPÍTULO I

DA NATUREZA JURÍDICA Art. I o - A Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS, constituída a partir da Lei n° 5.414, de 26 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe em 27/08/2004, é uma Autarquia Especial, qualificada como Agência Executiva, dotada de personalidade jurídica de direito público, da Administração Indireta do Poder Executivo do Estado de Sergipe. § I o - Em sua natureza, a AGETIS é caracterizada por possuir patrimônio, receita e quadro de pessoal próprio, bem como, autonomia administrativa, patrimonial e financeira.

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CAPÍTULO N – DA FINALIDADE

Art. 2.
- A AGETIS tem como finalidade precípua a promoção, execução e gestão da Política Estadual de Informática e Comunicações, no âmbito da Administração Pública Estadual, definida e determinada pelo Conselho Estadual de Tecnologia da Informação - CETI, ficando estabelecido que as respectivas atividades compreendem imperativo de segurança administrativa e funcional do Estado. A^ Adélio l"rjnco, 31bG - bairro Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX (79) 216-1012

CL - P 4SU2/-U10 - Aidcaju/SE - CtMPJ:07.002.352/0001-67 - Inscrição Estadual:Isento AGÊNCIA uti "fKCNOLOGÍA DA INFORMAÇÃO DE SERGIPE

CAPÍTULO M – DA SEDE E FORO

Art. 3.
- A AGETIS tem sede e foro na cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe, e jurisdição em todo Território Estadual.

TÍTULO N – DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA, DO OBJETIVO E DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA AGETIS

CAPÍTULO I

DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA Art" 4 o - São áreas de competência da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe-AGETIS:

I

II

IV

V

VI

VII

CAPÍTULO N – DO OBJETIVO E DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS

Art. 5.
- No exercício de sua competência a AGETIS tem por objetivo, basicamente, promover a programação, normatização e gestão das atividades relativas à política estadual de Tecnologia da Informação, conforme normas e diretrizes emanadas do respectivo Conselho Estadual da Tecnologia da Informação - CETI, cabendo-lhe desempenhar as seguintes atribuições básicas: Av AdélM Ranco, Jib i - Boina Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX (79) 216 CEP -49U2/ 010 - AracdjLi/SE - CNPJ :07.002.852/0001-67 - Inscrição Estadual Perito ALÊNCI4. Ük riíCNOLOCilA DA INFORMAÇÃO DE SERGIPE
Ifazer a gestão dos serviços de Telecomunicações e Internet;
IIfazer a gestão dos serviços de Suporte e "Call Center"; UI - fazer a gestão dos serviços de Hospedagem e Armazenamento de Dados;
IVpropor políticas, normas e diretrizes de Tecnologia da Informação e Comunicação pará a Administração Pública ;
Vfiscalizar a implementação das políticas de Tecnologia da Informação e Comunicação, na Administração Pública;
VIcoordenar as licenças, garantias e documentações na área de Tecnologia da Informação e Comunicação; VU - propor à Administração Pública Estadual soluções no campo de Tecnologia da Informação e Comunicação, bem como coordenar suas aplicações; VIU - assessorar tecnicamente o CETI;
IXapoiar o desenvolvimento de Recursos Humanos da área de Tecnologia da Informação e Comunicação;
Xprestar serviços de consultoria à Administração Pública na área de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XIanalisar e propor homologação ao CETI, de Planos Diretores de Informática; XH - pesquisar e propor alternativas técnicas de Tecnologia da Informação e Comunicação à Administração Pública Estadual; XUI - acompanhar, fiscalizar e avaliar as ações de Tecnologia da Informação e Comunicação na Administração Pública Estadual;
XIVadministrar e operar os recursos internos de Tecnologia da Informação e Comunicação da Agência;
XVnormatizar, disciplinar e fazer a gestão do uso das bases de dados e bibliotecas e software do Governo Eletrônico;
XVIfazer a gestão dos processos de segurança na área de Tecnologia da Informação e Comunicação da Administração Pública Estadual; Av ÜCMM Frunco, 31o5 - Bilino Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX (79) 21 CcP 49027-010 - ArdCdju/SE - CNPJ:07.002.852/0001-67 - Inscrição Estadu 1C/NC H !Jy iECNOLÜCJA D4 INFORMAÇÃO DE SEKGEPIC
XVIIdar suporte à Administração Pública no desenvolvimento de programas e projetos pará o Governo Eletrônico;

XVIII - sugerir a interiorização e implantação de serviços de informática nos municípios sergipanos;

XIXapoiar e fomentar o Sergipe Tec. TTTULOm DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AGETK
Art. 6.
- A AGETIS tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃO COLEGIADO - Conselho Deliberativo - CD. H - DIRETORIA EXECUTIVA
a)Presidência -PRESI;
b)Diretoria Administrativa e Financeira - DIRAF;
c)Diretoria Técnica-DITEC. IH -ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE APOIO E ASSESSORAMENTO
a)Presidência-PRESI;
b)Órgãos de Apoio e Assessoramento 1. Gabinete da Presidência - GP; 2. Procuradoria Jurídica-PROJUR; 3. Gerência de Planejamento - GEPLAN; 4. Gerência de Comunicação - GECOM; 5. Gerência de Atendimento e Gestão - GE AGE. íV v AdJ,u Pelico, Ji 05 - Bairro GrdÇjt?ru - PABX (79) 216-iOOO - FAX (79 ) ( n -Í C )0?7-Ü1U - Ai.KüjLi/SE - CNPJ:Q7.002.S5?/Ü001-67 - Inscrição Est tÜtNC I ; UE TECNOLOGIA DA 1NK01ÍIVIAÇÃÜ OE SERGIPE
IVÓRGÃO INSTRUMENTAL Diretoria Administrativa e Financeira - DIRAF. 1. Gerência de Serviços de Orçamento e Finanças - GESOF; 2. Gerência de Recursos Humanos - GERHU; 3. Gerência de Serviços Administrativos - GESAD
VÓRGÃO OPERACIONAL Diretoria Técnica - DITEC 1. Gerência de Projetos e Sistemas - GESIS; 2. Gerência de Suporte e Rede - GESUR; 3. Gerência de Data Center - GEDAC; 4. Gerência de Prospecção e Análise - GEPAN.

TÍTULO IV

DA ESTRUTURAÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

CAPÍTULO I

DO CONSELHO DELIBERATIVO Art. T - O Conselho Deliberativo - CD, da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS, órgão superior deliberativo, com funções de orientação, normatização e fiscalização é composto por 11 (onze) membros, assim designados:

I

IV

V

VI

IX

1

2

3

4

5

6

Art. 8.
- O Conselho Deliberativo - CD, possui as seguintes competências:
Iaprovar o Regulamento Geral da AGEUS;
IIaprovar os relatórios, balancetes, balanços, demonstrativos financeiros e prestação de contas das atividades da Autarquia Especial e, se for o caso, da própria Presidência; IH - aprovar, no que couber, orientações ou instruções sobre licitação e contratos, nos termos da legislação federal e estadual pertinentes;
IVaprovar alteração da estrutura organizacional da AGETIS, para proposta ao Governo do Estado; A ; Adülu Franco, J165 - Bairro Grjçjeru - PABX (79) 216-1000 - FAX (79) 2 CLI 1 49CU" J -U10 - AtdLdju/St - CNPJ.07.002.852/0001-67 - Inscrição Estadúa tÜKALI : iii 11 í NOl,OtiU I)A INFORMAÇÃO DE SERGIPE
Vaprovar programas, projetos, diretrizes e planos de trabalho da AGETIS;
VIanalisar e aprovar a proposta de orçamento anual da Autarquia;
VIIdeliberar sobre as tabelas de taxas, preços e tarifas cobrados pela AGETIS; VIUdeliberar sobre o recebimento de doações, a obtenção de financiamentos, a celebração de convênios, a aquisição e alienação de bens móveis e aquisição de bens imóveis;
IXautorizar a Diretoria Executiva, quando preciso, a propor ao Governo do Estado que promova a obtenção de autorização legislativa para alienação, inclusive doação, de bens imóveis;
Xpropor, se for o caso, a política de pessoal e de sua remuneração, bem como o Plano de Cargos e Vencimentos ou Salários da AGETIS, para encaminhamento, pelo Governo do Estado, ao Poder Legislativo;
XIjulgar em segunda instância administrativa, os recursos interpostos por servidores; XQ - aprovar o seu Regimento Interno; XUI - deliberar sobre quaisquer outras questões de interesse da AGETIS, na forma das disposições do Regulamento Geral da Autarquia e/ou do seu Regimento Interno.
Art. 9.
- As normas de funcionamento do Conselho Deliberativo da AGETIS, e o detalhamento de suas atribuições com base na respectiva competência, estão fixadas no seu Regimento Interno, aprovado pelo próprio Conselho.

CAPÍTULO N – DA DIRETORIA EXECUTIVA Seção I Da Composição

Art. 10-A.
Diretoria Executiva - DIREX é constituída de 03 (três) membros, que são os Diretores Executivos, nomeados, em comissão, por Decreto do Governador do Estado, ocupantes dos respectivos cargos de Diretor-Presidente, Diretor Administrativo e Financeiro e Diretor Técnico.
Parágrafo único- Os Diretores Executivos devem ser brasileiros, de reputação ilibada e de formação universitária. iv Aj-eW FMMLO, 3165 - B:iirio Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX (79) 21Ç. CPP S9027-OIÜ - Aracaju/Si: - CNPJ:0?.Q02.852/0001-67 - Inscrição Estadu •U; Uti CLX MO 1 fc.íNOI.OGIA IM INFORMAÇÃO Dli SERGIPE Seção S Da Posse e do Mandato
Art. 11.
- Os Diretores Executivos são investidos aos seus cargos mediante assinatura do "Termo de Posse", lavrado em livro próprio. § I o - O prazo de gestão de cada membro da Diretoria Executiva deve se estender até a investidora de novo Diretor, não podendo exceder ao período governamental em que for nomeado. § V - Os membros da Diretoria Executiva da AGETIS ficam obrigados a apresentar, na data da posse e ao deixar o cargo, cópia da última declaração de bens, apresentada à Secretaria da Receita Federal, que deve constar de publicação no Diário Oficial do Estado. Seção ffi Das Competências
Art. 12.
- Compete á Diretoria Executiva, a responsabilidade de analisar, discutir e decidir sobre matérias de competência da Autarquia, ressalvadas as competências do Conselho Deliberativo, bem como:
Iexercer a administração da AGETIS,
IIdesenvolver o planejamento estratégico e operacional da AGETIS; m - editar normas sobre matérias de competência da AGETIS;
IVelaborar e divulgar relatórios periódicos sobre suas atividades;
Vjulgar, em grau de recurso, as decisões dos Diretores, mediante provocação dos interessados;
VIelaborar e propor ao Secretário a quem a AGETIS estiver vinculada e, em seguida, submeter a aprovação do Conselho Deliberativo, políticas, diretrizes gerais e normas, quando for o caso, do setor de informática, destinadas a permitir à Agência, o cumprimento de seus objetivos; VU - delegar aos Diretores, atribuições específicas relativas aos atos de gestão da AGETIS. Seção IV Das Reuniões
Art. 13.
- A Diretoria Executiva reune-se sempre que necessário, com a presença de, pelo menos, 2 (dois) Diretores, dentre eles o Diretor-Presidente ou seu substituto legal. U ,% Ajeli.i Porneu, JlcS - Estírio Grageru - PABX (7y) 236-1000 - FAX (79) (l:P 4y02? Ulu - Aracaju/St: - CNPJ:07.002.852/0001-67 - Inscrição Est 4ÜKN, SÁ liV TlíCNOUlGlA DA INFORMAÇÃO DÜ SE KG IPE

CAPÍTULO NI – DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR E DOS ÓRGÃOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO Seção I Da Presidência

Art. 14.
- A Presidência - PRESI é exercida pelo ocupante do cargo de DiretorPresidente, a quem cabe a direção superior das atividades e serviços da Autarquia.
Art. 15.
- Os atos do Diretor-Presidente da AGETTS revestem-se da forma jurídica de Portaria. Seção U Dos Órgãos de Apoio e Assessoramento Subseção I Do Gabinete da Presidência
Art. 16.
- 0 Gabinete da Presidência - GP, subordinado diretamente ao Diretor Presidente, é responsável pelo apoio e assistência à Presidência e tem as seguintes competências:
Iprestar apoio e assistência ao Diretor-Presidente da AGETTS, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, políticas e de representação social; n - organizar o expediente, controlar a pauta e a realização de audiências, reuniões e despachos do Diretor-Presidente; IH - executar outras atribuições correlatas ou de âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas. Subseção II Da Procuradoria Jurídica
Art. 17.
- A Procuradoria Jurídica - PROJUR, subordinada diretamente ao Diretor Presidente, e dirigida por profissional de nível superior, formado em Direito, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor Chefe da Procuradoria Jurídica, é responsável pelo assessoramento à Presidência e demais unidades internas da AGETTS, em matéria jurídica, competindo-lhe:
Irepresentar a AGETTS, em Juízo ou fora dele, quando por delegação do Diretor-Presidente, promovendo e acompanhando todos os processos judiciais ou extrajudiciais; A^ Adália Fiunco, Jlbb - Bdirro Gi ageru - PABX (79) 216-1000 - FAX (79) 2 CEP ^9027-010- ArdCuju/Slf - CNW:07.002 852/0001-67 - Inscrição Esta %Cl!"NClA Dli 1 MONOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE SERGIPE iiprestar assistência jurídica, como também assessorar ao Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva, Presidência, e demais unidades da Autarquia, nos assuntos de natureza jurídica; IH - examinar, aprovar previamente e/ou elaborar minutas de acordos e convênios, ajustes, editais e outros instrumentos jurídicos;
IVelaborar pareceres, despachos, minutas de contratos e convênios, peças e defesas judiciais, ajustes, e outros instrumentos jurídicos, submetidos ao seu exame técnico especializado, obedecendo as exigências jurídicas;
Vanalisar os processos licitatórios, emitindo parecer;
VIexecutar outras atribuições correlatas ou de âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas. Subseção III Da Gerência de Planejamento
Art. 18.
- A Gerência de Planejamento - GEPLAN, subordinada diretamente ao Diretor Presidente, e dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior é responsável pelo planejamento global e modernização da AGETIS, competindo-lhe:
Iprestar assessoramento técnico à Presidência, Diretoria Executiva e demais unidades da AGETIS, na área de planejamento; H - assessorar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades de planejamento da AGETIS, na área organizacional, gerencial, orçamentária e de estatística, economia, pesquisa, elaboração e desenvolvimento de planos, programas, projetos, estudos e de informática; IH - coordenar a elaboração do planejamento global da AGETIS, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidas;
IVcoordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da AGETIS, acompanhar sua efetivação e respectiva execução orçamentária e financeira;
Vconsolidar os relatórios anuais de atividades da Agência;
VIacompanhar e avaliar as atividades de ação governamental na sua área de atuação; Av. A(IÍ"!M Premeu, 11 65 - Samo Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX (79) 2 Cl h- :4902/-010 - Arjcaju/SE - CNPJ:Ü7.002.852/0001-67 - Inscrição Estad/a AÜKNCIf. OÍL J ia NOLOG1A DA INFORMAÇÃO UE SEKGIPE VU - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da AGETTS, em tramitação na Assembléia Legislativa; VIUexecutar outras atribuições correlatas ou de âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas. Subseção IV Da Gerência de Comunicação
Art. 19.
- A Gerência de Comunicação - GECOM, subordinada diretamente ao DiretorPresidente e dirigida por profissional de nível superior ou técnico na área de Comunicação Social, é responsável pela elaboração, execução e controle de programas e projetos de Comunicação Social da AGETIS, compete:
Iplanejar, coordenar e executar toda a política e programas de comunicação social;
IIorganizar e manter atualizada a documentação dos assuntos de interesse da Autarquia, inclusive matéria da mídia escrita, falada e televisiva, material fotográfico, impressos e vídeo produzido sobre a Autarquia.
IIIeditar o jornal da Autarquia e assessorar campanhas e a realização de documentários por empresas especializadas;
IVproduzir material fotográfico, audiovisuais, "press-releases" sobre fatos relacionados à Autarquia, para exposição interna e externa;
Vpesquisar notícias e comentários referentes à Autarquia ou de seu interesse, sintetizando e encaminhando às unidades interessadas;
VIacompanhar a Diretoria em visitas ou reuniões em outros órgãos, para registro e elaboração de matérias especificas;
VIIexecutar outras atribuições correlatas de âmbito de sua competência e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. Subseção V Da Gerência de Atendimento e Gestão
Art. 20.
- À Gerência de Atendimento e Gestão - GEAGE, compete:
Iprestar assessoramento na gestão da Política Estadual de Informações e Comunicações, através dos respectivos contratos de gestão a serem firmados com os órgãos da Administração Pública; rW 4deli-i h unco, 31Gb - Bdino Giageru - PABX (,9) 2lb-1000 - ^AX (79) 2 1 CL:P /I9O27-Ú10 - ArdCdju/SE - CiMPD 07 002.852/0001-67 - Inscrição Estad ACILNCJ v ÜÍL Tii:cNüJA)Gn DA INFORMAÇÃO DE SERGIPE
IIcontactar os usuários, objetivando colher sugestões/reclamações e avaliar o seu grau de satisfação, entendendo suas necessidades e conhecendo suas expectativas com relação aos serviços prestados pela AGETIS;

DI - tomar as providências dos serviços vindo através de "Help-Desk";

IVpromover demonstrações e divulgações dos serviços prestados pela AGETIS;
Vprover soluções e recursos, para qualificação permanente dos serviços de atendimento ao cliente;
VIgerir os serviços de "Call Center"; Vu - propor treinamento de atendimento ao cliente, para os servidores que exercem atividades nesta área; VHI - controlar e acompanhar os contratos, convênios e respectivos ajustes, firmados com a AGETIS. EX - fornecer subsídios à PROJUR - Procuradoria Jurídica, para elaboração de contratos e ajustes;
Xexecutar outras atribuições correlatas ou de âmbito de sua competência e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS INSTRUMENTAL E OPERACIONAL E DAS UNIDADES ORGÂNICAS Seção I Da Diretoria Administrativa c Financeira

Art. 21.
- A Diretoria Administrativa e Financeira - DIRAF, é exercida pelo ocupante do cargo de Diretor Administrativo e Financeiro, tendo por competências:
Ipromover a organização, coordenação, execução, acompanhamento e controle das atividades-meio da Autarquia, compreendendo os serviços de Administração Geral, nas áreas de recursos humanos, material, patrimônio, contabilidade, finanças, orçamento, compras e suprimento, documentação e serviços auxiliares; li - executar outras atribuições correlatas de âmbito de sua competência e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. Av Adália Franco, 3165 - BJIHO Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX (79) 2 CbP :-iyo27-úlG - Aracaju/SE - CNPJ:07.002.852/0001-67 - Inscrição Estad i(JKNClA bsí i ICNOLOGIA DÃ INFORMAÇÃO DE SERGIPE
Art. 22.
- A Diretoria Administrativa e Financeira funciona corno órgão instrumental da AGET1S e está estruturada nas suas unidades orgânicas:
IGerência de Serviços de Orçamento e Finanças - GESOF;
IIGerência de Recursos Humanos - GERHU; d - Gerência de Serviços Administrativos - GESAD. Subseção I Da Gerência de Serviços de Orçamento e Finanças
Art. 23.
- À Gerência de Serviços de Orçamento e Finanças - GESOF, compete:
Iparticipar, juntamente com a ASPLAN - Assessoria de Planejamento, da elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual da AGETIS;
IIelaborar estudos para subsidiar as decisões da direção quanto à distribuição interna dos recursos orçamentários; IH - coordenar a operacionalização da execução orçamentária e financeira;
IVacompanhar a execução orçamentária e financeira de convênios celebrados e a execução de projetos, objeto de financiamento;
Vcoordenar a elaboração de relatórios de resultados físico-financeiros;
VIcoordenar os serviços de contabilidade orçamentária e financeira;
VIIelaborar a prestação de contas anual, quando do encerramento do exercício financeiro; VHI - executar outras atribuições correlatas de âmbito de sua competência e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. Subseção H Da Gerência de Recursos Humanos
Art. 24.
- À Gerência de Recursos Humanos - GERHU, compete:
Isupervisionar os atos e procedimentos referentes a administração de pessoal;
IIelaborar e executar o planejamento global das atividades de desenvolvimento de Recursos Humanos;
IIIpromover treinamentos e outros meios de capacitação de pessoal; Av Aci el u Frjncü, 31o5 - Bau ro Grageru - P^BX (79) 216-1000 - FAX (79) CCP :-190^ 010 - Aracaju/St - CNPJ:07.002.352/0001-67 - Inscrição Est AGLNCIA l)Ü TECNOLOGIA OA INFORMAÇÃO DE SERGIPE
IVlevantar as necessidades de pessoal e de desenvolvimento de Recursos Humanos;
Vpromover a integração dos servidores à AGETIS;
VIsupervisionar a execução das atividades de higiene e segurança no trabalho;
VIImanter atualizadas a legislação de pessoal, assim como um sistema de informações relativo a direitos e deveres dos servidores; VIU - gerir as atividades de Biblioteca;
IXexecutar outras atribuições correlatas ou de âmbito de sua competência e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. Subseção III Da Gerência de Serviços Administrativos
Art. 25.
- A Gerência de Serviços Administrativos - GESAD, compete:
Ielaborar normas e instruções, submetendo-as a apreciação do Diretor Administrativo e Financeiro, com referência à aquisição, estocagem, distribuição, utilização e controle de material, para as diversas unidades orgânicas da Autarquia; Wcumprir normas e padrões técnicos para a administração de serviços administrativos; Lii - coordenar e executar as atividades de protocolo, portaria, telefonia, copa e manutenção;
IVfiscalizar os serviços de vigilância e limpeza, executados pelas empresas contratadas;
Vpromover a publicação dos atos e documentos da Autarquia;
VIprogramar, fiscalizar e controlar a utilização dos veículos da Agência; VU - promover a regularização dos veículos da autarquia, junto ao DETRAN e companhias seguradoras; VIU - controlar o consumo de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios, decorrentes da utilização dos veículos; A v Atiriba Franco, 3165 - Bairro Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX ( Cd J .49027-010 -- Aiacdju/SE - CNPJ :07.002.852/0001-67 - Inscrição Aí,SiNt ÍA OS 1 " HICNOLOGIA UA INFORMAÇÃO DE SERGIPE
IXpreparar o expediente necessário à aquisição de bens, de acordo com a legislação pertinente;
Xpromover o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis da Autarquia, bem como o controle de sua utilização e movimentação, mantendo atualizado o seu cadastro;
XIpromover inventários periódicos dos bens patrimoniais da Agência;
XIIatender às requisições de materiais oriundos das diversas unidades orgânicas; XUIreceber, conferir e guardar o material adquirido;
XIVexecutar outras atribuições correlatas ou de âmbito de sua competência e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. Seção II Da Diretoria Técnica
Art. 26.
- A Diretoria Técnica - DITEC, é exercida pelo ocupante do cargo de Diretor Técnico e tem as seguintes competências:
Ipromover a organização, coordenação, execução, acompanhamento e controle dos serviços e procedimentos técnicos, bem como das atividades operacionais da Autarquia, na área de Tecnologia da Informação e Comunicação, essencialmente na respectiva prestação de serviços, e no desenvolvimento e disseminação de dados e inovações na mesma área tecnológica, assim como na análise e desenvolvimento de estudos, programas e projetos; Ji - promover a organização, coordenação, execução, acompanhamento, regulação e controle dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, prestados aos órgãos da Administração Pública Estadual; m - executar outras atribuições correlatas de âmbito de sua competência e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas pelo Diretor Presidente.
Art. 27.
- A Diretoria Técnica funciona como órgão operacional da AGETTS e está estruturada nas suas unidades orgânicas:
IGerência de Projetos e Sistemas - GESIS; Av Adélio FunriLü, 31Gb - Bairro Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX ( CEP .490?"/ ULO - Araccju/SE - CNPJ:07.002.352/0001-67 - Inscrição Es dCÜNclA ii fc 1 i ICNOLOGI A DA INFORMAÇÃO DESKRGIPK H - Gerência de Suporte e Rede - GESUR; UI - Gerência de Data Center - GEDAC;
IVGerência de Prospecção e Análise - GEPAN. Subseção I Da Gerência de Projetos e Sistemas
Art. 28.
- À Gerência de Projetos e Sistemas - GESIS, compete:
Idar suporte à Administração Pública, no desenvolvimento de programas e projetos para o Governo Eletrônico;
IIplanejar, elaborar e desenvolver projetos e "sites web" pará a Internet e Intranet; m - planejar, elaborar e desenvolver designe gráfico para conteúdo e sistemas on-line;
IVexecutar outras atribuições correlatas de âmbito de sua competência e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. Subseção D Da Gerência de Suporte e Rede
Art. 29.
- À Gerência de Suporte e Rede - GESUR, compete:
Iplanejar a evolução da rede, com vistas a novas aplicações;
IIadministrar e operar os recursos internos de Tecnologia da Informação e Comunicação da Agência; ni - coordenar as licenças, garantias e documentações na área de Tecnologia da Informação e Comunicação da Agência;
IVformular normas, metas e procedimentos na área de TIC, para a utilização de redes de computadores;
Velaborar projetos fundamentais referentes às especificações técnicas dos serviços de comunicações que a AGETIS presta aos Órgãos da Administração Pública Estadual;
VIprover os serviços de Intranet e Internet, para a Administração Pública Estadual; Av. AJalu Fianço, 3165 - Balim Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX (7^ f 2 Cüi J .49027-010. - Aracaju/SE - CNPJ!:07.002.852/0001-67 - Inscrição .a.í"NOAOK 1 ICNOLOGIA DA INFORMAÇÃO UE SERGIPE
VIIgerenciar os processos de segurança no campo da Tecnologia da Informação e Comunicação; VHI - executar outras atribuições correlatas de âmbito de sua competência e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. Subseção UI Da Gerência de "Data Center"
Art. 30.
- À Gerência de "Data Center" - GEDAC, compete:
Inormatizar, disciplinar e fazer a gestão do uso das bases de dados e bibliotecas e software do Governo Eletrônico; H - administrar e operar os recursos, servidores e equipamentos, do "Data Center" do Estado de Sergipe; iii - coordenar as atividades de recepção, preparação e expedição de documentos;
IVexecutar outras atribuições correlatas de âmbito de sua competência e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. Subseção IV Da Gerência de Prospecção e Análise
Art. 31.
- À Gerência de Prospecção e Análise - GEPAN, compete:
Ifazer gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar as ações de TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação, da Administração Pública Estadual;
IIpropor políticas, normas, diretrizes e metas de Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Administração Pública Estadual; lii - realizar estudos sobre os impactos técnico e econômico das Tecnologias da Informação e Comunicação, da Administração Pública Estadual;
IVpropor solução de interiorização e a implantação de serviços de informática nos municípios sergipanos;
Vpesquisar e propor alternativas técnicas de Tecnologia da Informação e Comunicação, à Administração Pública Estadual; Av Ai-Mi,i !-Kintn, !ie-5 - Bairi o Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX u P --I0027-ÍJ1U - Aracaju/SF - CNPJ:O? 002.Sb2/0001-67 - Inscrição .L,%NCIA ü r VííCNÜi O-JJA HA I^ÍOHM/YÇÀ O DE SERGIPE
VIrealizar estudos prospectivos que indiquem o direcionamento estratégico de TIC, na Administração Pública Estadual; VU - analisar e propor homologação ao CETI, de Planos Diretores de Informática; VIU - propor soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação á Administração Pública Estadual e coordenar suas aplicações; L X - administrar, especificar e fiscalizar os serviços de TIC, celebrados entre os órgãos da Administração Pública Estadual e as concessionárias de Comunicações;
Xprestar serviços de consultoria, à Administração Pública Estadual, na área de Tecnologia da Informação;
XIestudar e analisar novos projetos na área de Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Administração Pública Estadual;
XIIexecutar outras atribuições correlatas de âmbito de sua competência e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.

TÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

Art. 32.
- São atribuições comuns aos Diretores Executivos:
Icumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no âmbito das atribuições da AGETIS;
IIzelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e externa da AGETIS e pela legitimidade de suas ações; m - zelar pelo cumprimento dos planos e programas da AGETIS;
IVpraticar e expedir os atos de gestão administrativa, no âmbito de suas atribuições;
Vcumprir e fazer cumprir as decisões tomadas pelo Conselho Deliberativo; ,v. Aüâhci naru o, JISE - Bairro Gi ageru - PABX (79) 216 1000 - FÁ a-P ",9027-010 - ArauijU/SÉ - CNPJ-0/.002 852/0001-67 - Inscrição Estad ^tílM^c"U OiC ICNOLOGIA Dl INFORMAÇÃO DE SERGIPE
VIcontribuir com subsídios pará propostas de ajustes e modificações na legislação, necessários à modernização do ambiente institucional de atuação da AGETIS; Vil - coordenar as atividades das unidades organizacionais sob sua responsabilidade.
Art. 33.
- São atribuições do Diretor Presidente:
Idirigir, em grau hierárquico superior, as atividades e serviços da Autarquia;
IIcumprir e fazer cumprir os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis à área de Tecnologia da Informação; m - representar a AGETIS, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, podendo designar procuradores e prepostos;
IVpropor ao Conselho Deliberativo a criação ou modificação de unidades que integrem a estrutura organizacional, bem como as alterações e transformações de cargos em comissão e funções de confiança, desde que não resulte em aumento de despesa;
Vdeterminar a realização de aquisições de bens e serviços;
VIfirmar contratos, celebrar convênios ou ajustes, após manifestação, se cabível, do Conselho de Deliberativo; VQ - prover as Funções de Confiança e os Cargos em Comissão, salvo os dos Diretores Executivos;
VIIIadmitir, propor a demissão ou exoneração dos servidores da AGETIS, na forma da legislação e das normas regulamentares; L X - designar substitutos eventuais dos demais Diretores Executivos da Autarquia;
Xpromover, na forma da legislação em vigor, a elaboração da proposta de orçamento e de programa de trabalho, da AGETIS, e submetê-los à apreciação do Conselho Deliberativo, promovendo, posteriormente, após aprovação legislativa, do Orçamento, à conseqüente execução orçamentária;
XIdelegar atribuições de sua competência, respeitadas as restrições ou limites legais; Av Aíl^ll.i Fidwco, TUfiS - Botrio (^rdCjeui - PABX (79) 216-1000 - FAX ^lz n 4 L X)J/-0i0 - Ard^iu/St - CNPJ O/.Ü02.852/0001-67 - Inscnçã riCifNl"IA Ui, TECNOJLOCÍA DA INFORMAÇÃO DE SERGIPE
XIIapresentar, ao Conselho Deliberativo, relatórios, balancetes, balanços, demonstrativos financeiros e prestação de contas das atividades da Autarquia e, se for o caso, da própria Presidência; XUI - promover as ações executivas referentes à prestação de serviços de Tecnologia da Informação;
XIVpromover o desenvolvimento e a disseminação de dados e informações na área de Tecnologia da Informação;
XVexecutar outras atribuições inerentes à Presidência, bem como as que forem regularmente conferidas ou determinadas, inclusive pelo Conselho Deliberativo da Autarquia.
Art. 34.
- São atribuições do Diretor Administrativo e Financeiro:
Idirigir as atividades de recursos humanos, serviços auxiüares, orçamento e sua execução, tesouraria, contabilidade, financeira e patrimonial, realizadas pelas unidades orgânicas da estrutura administrativa e financeira da AGETIS; Ii - promover a análise de relatórios envolvendo programas e planos de trabalho relativos à sua área; UI - promover a elaboração de cronograma de desembolso e fluxo de caixa, no detalhamento e pagamento solicitado;
IVassinar com o Diretor - Presidente os contratos atinentes a sua área de competência, como também: emitir, endossar, aceitar e assinar ordens de pagamentos conjuntamente com o Diretor - Presidente;
Vpromover a cobrança e controle dos processos de prestação de contas de adiantamento, bem como acompanhar a aplicação das verbas oriundas de contratos e convênios, de acordo com a legislação vigente;
VIsupervisionar, acompanhar e avaliar os níveis de desempenho da estrutura administrativa e financeira da AGETIS; VU - dar suporte e assessoramento ao diretor Presidente da AGETIS, em matéria administrativa e financeira; VHIrepresentar a AGETIS em associações, "fóruns" e encontros administrativos e financeiros, quando devidamente autorizado; Av Ai lei ú Franco, UJ65 - Biliro Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX (79y2l ClrP -490.^-010 - Aracaju/SE - CNPJ:07.002.852/0001-67 - inscrição Est, AClífíCLx Iríi TECNOLOGIA DA ÍNJORMÁÇÃO DE SERGIPE VIUexecutar outras atribuições similares definidas em Lei, ou quando delegadas pelo Diretor-Presidente.
Art. 35.
- São atribuições do Diretor Técnico:
Idirigir as atividades de prospecção, normatização, regulação e prestação de serviços técnicos de informática e comunicação, realizada pelas unidades orgânicas da estrutura técnica da AGETIS; n - supervisionar e orientar o desenvolvimento de estudos e propostas para o modelo e as políticas de informática do Governo Estadual e para a formulação de arquitetura, serviços e soluções tecnológicas de TIC;
IIIsupervisionar o atendimento das demandas e serviços da AGETIS e os níveis de satisfação dos usuários;
IVsupervisionar, acompanhar e avaliar os níveis de desempenho da estrutura técnica da AGETIS;
Vpromover a análise de relatórios envolvendo programas e planos de trabalho relativos à sua área;
VIdar suporte e assessoramento ao Diretor Presidente da AGETIS, em matéria técnica; VU - representar a AGETIS, em associações, "fóruns" e encontros técnicos, quando devidamente autorizado; VHI - executar outras atribuições similares definidas em Lei ou quando delegadas pelo Diretor - Presidente.

CAPÍTULO N – DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO DE APOIO E ASSESSORAMENTO

Art. 36.
- São atribuições comuns, dos ocupantes de Cargos em Comissão de Apoio e Assessoramento:
Iassessorar os Diretores Executivos, conforme suas especialidades e orientações recebidas;
IIestudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos, visando maior eficiência e desempenho das unidades da AGETIS; ^v Adelid Fir,nro, UbS - Bairro Grageru - PABX (79) 216-1000 - FÁ Ciii -N0J7 Ülü - Ai a cdju/bb - CNPJ:07 002.852/0001-67 - Inscrição est ní:r.NOA Uti 1 t i ISOLOGIA ÜA INFORMAÇÃO OE SKRGIPE

DI - colaborar na coordenação, orientação, execução, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelas diversas unidades da AGETIS;

IVprestar assessoramento na elaboração de planos, programas e projetos, a serem realizados pela AGETIS;
Velaborar relatórios de atividades desenvolvidas pela unidade.
VIexecutar outras atribuições similares, designadas pelo superior hierárquico.

CAPÍTULO I

n DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO DE CHEFIA DE ÓRGÃO E DE DIRETOR DE COORDENADORIA

Art. 37.
- São atribuições comuns, dos ocupantes de Cargos em Comissão de Chena de Órgão e de Diretor de Coordenadoria:
Iexercer a direção e organização dos trabalhos de sua competência;
IIdistribuir as tarefas aos colaboradores, delegando atribuições e acompanhando o desenvolvimento dos mesmos; UIconhecer, cumprir e Azer cumprir normas, regulamentos, manuais e demais atos normativos da AGETIS;
IVpropor idéias e sugestões de alterações nos manuais e outros atos normativos da Agência;
Vsubsidiar a formulação da proposta orçamentária, através do superior imediato;
VIsolicitar a execução de serviços extraordinários de acordo com a necessidade da AGETIS, observando a legislação em vigor, VU - interagir com as demais unidades da Agência, na solução de problemas que lhes sejam comuns;
VIIIsugerir treinamento específico ou aperfeiçoamento para os integrantes de sua equipe de trabalho, dentro da sua área de especialização;
IXexecutar outras atribuições similares, designadas pelo superior hierárquico. Av MÍ(WM fr.nu.., .íifiS - R,.Hio Gragem - PABX (79) 21p-1000 - FAX Clir 1 -iyU27-ÜlÜ - Aracaju/SE - CNPJ:07.Ü02.852/0001-67 - Inscrição ^:s?A-lCi -. Val TECNOLOGIA SM INFORMAÇÃO DE SERGIPE

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS GESTORES DE PROJETOS

Art. 38.
- São atribuições dos Gestores de Projetos:
Iatuar de forma para que os resultados do projeto aconteçam; n - desenvolver plano de trabalho para a implementação e gestão do projeto; UI - articular-se, com todos os agentes envolvidos, dentro e fora da AGETIS, associando recursos e integrando competências;
IVapoiar e orientar os coordenadores de projetos, visando o cumprimento de metas e a eliminação de restrições,
Vavaliar riscos e identificar restrições à implementação do projeto e buscar soluções (agir previamente);
VImonitorar o projeto;
VIIassegurar a atualização e disseminação das informações relevantes sobre o projeto,
VIIIelaborar e operar uma agenda de trabalho, que identifique e priorize as suas ações e as decisões a serem tomadas e implementadas;
IXconstruir e operar uma rede pela qual obtém informações e íàz fluir decisões;
Xexecutar outras atribuições similares, designadas pelo superior hierárquico.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS COORDENADORES DE PROJETOS

Art. 39.
- São atribuições dos Coordenadores de Projetos:
Ielaborar e submeter à direção da AGETIS, os planos de trabalho necessários ao desenvolvimento do projeto, compreendendo as etapas e os conteúdos de cada um, os prazos para execução, as responsabilidades de cada membro da equipe e as respectivas remunerações, como também o levantamento dos recursos humanos e materiais;
IIsubmeter à direção da AGETIS, cada etapa do projeto; i" . Clélia Fi:m-.o, 310íi - Bdn ro Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAXJ09) LtP 4y027-UiO - Arja-ijU/Sf: - CNPJ.07.U02 352/0001-67 - InscnçS ^ÜNC^D E iG( NOIOÜIA UA INFORMAÇÃO DE SERGIPE m - garantir o cumprimento do programa de necessidades e dos critérios do projeto, estabelecidos em cada caso e dos limites de custos;
IVcumprir o cronograma de atividades;
Vgarantir que os projetos atendam às normas pertinentes ao objeto projetado;
VIapresentar os projetos (arquivos digitais de desenho e de plotagem), obedecendo as normas estabelecidas pela AGETIS; Vii - arquivar toda a documentação relativa ao plano, projeto ou estudo, de modo que seja acessível a sua utilizacão; VQI - executar outras atribuições similares, designadas pelo superior hierárquico.

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DE EQUIPES

Art. 40.
- São atribuições dos Membros de Equipes:
Icumprir as tarefas que lhe foram atribuídas no plano de trabalho, elaborado e aprovado pela AGETIS; n - cumprir os horários acertados previamente com os Coordenadores de Projetos; n i - substituir, quando nomeado pela AGETIS, o Coordenador de Projeto, quando do seu impedimento; TV - dirigir-se ao Coordenador, nas questões que lhe são afetas;
Vexecutar outras atribuições similares, designadas pelo superior hierárquico.

TÍTULO VI

DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 41.
- 0 Diretor - Presidente deve ser substituído em seus afastamentos ou impedimentos eventuais, por um dos Diretores Executivos, por ele designado.
Art. 42.
- Os ocupantes de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança, são substituídos em suas faltas, férias e em quaisquer afastamentos previstos em Lei, inclusive os decorrentes de participação em programa de treinamento, por servidores devidamente designados pela Presidência da AGETIS. Av Adália Fi aricu, J165 - Bauru Gi ageru - PABX (79) 216-1000 - FAX (79) 2- CÉP :49üJ7 010 - ArdCdju/SE - CNPJ:07 002.852/0001-67 - Inscrição Est v(JKNCJ,s Dii: TlíCNOU)Cr A DA INFORMAÇÃO UE SERGIPE
Parágrafo único- A indicação deve recair preferencialmente, em servidor lotado na área do titular, respeitados os requisitos exigidos para a função.
Art. 43.
- A substituição implica na expedição de Portaria do Diretor-Presidente, que deve ser publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe, caso a substituição seja do Diretor-Presidente.

TÍTULO V

N – DO PATRIMÔNIO

Art. 44.
- 0 patrimônio da AGETIS compreende:
Ibens móveis e imóveis, materiais, equipamentos, instalações e outros, bem como direitos, de propriedade da então Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE, quando extinta, vierem a ser transferidos para a AGETIS; H - bens móveis e imóveis, materiais, equipamentos, instalações e outros pertencentes ao Estado de Sergipe e que, até então estiveram sendo utilizados e mantidos pela Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE, quando extinta; IH - os bens móveis e imóveis, equipamentos e instalações, bem como direitos, ações e títulos de valor, que, sob qualquer modalidade, tenham sido adquiridos pela Autarquia Especial, ou lhe foram assegurados, transferidos ou outorgados; TVos bens, equipamentos, instalações, direitos, ações e títulos que, sob qualquer modalidade, a Autarquia Especial, vier a adquirir, ou venham a lhe ser legalmente assegurados, transferidos ou outorgados;
Vas cotas-partes societárias, cotas-partes de fundos e demais títulos mobiliários que forem ou vierem a ser de propriedade da Autarquia Especial,
VIoutros bens móveis e imóveis, bem como direitos que legalmente venham a constituir patrimônio da Autarquia Especial; Vu - o que, de forma legal, vier a constituir patrimônio da AGETIS.

TÍTULO V

M – DOS RECURSOS OU RECEITA

Art. 45.
- Os recursos da AGETIS, que compreendem a sua receita e sua renda, são resultantes de: Av Adehd Frjncci, 3165 - Bairro Graqeiu - PABX (79) 216-1000 - FAX i.EP -49027-0113 - AidCHju/SÉ - CNPJ-07.002 3b2/0001-fi7 - Inscnçã^Esta U-.FNCiA UE ICNOLOGIA DA INFORMAÇÃO !)Ü SKRG1PK
Iparte que caberia ao Estado de Sergipe, como acionista, dos recursos financeiros da então Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE, quando extinta, vier a ser transferida pará AGETIS; li - saldo de dotações consignadas no Orçamento do Estado, para a Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, em favor da Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE, quando extinta; U E - dotações orçamentárias ou transferências de recursos do Estado e créditos legalmente abertos em seu favor,
IVauxílios, doações, legados, subvenções, contribuições e/ou quaisquer transferências de recursos, que forem feitos por entidades, por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, governamentais ou não governamentais, municipais, estaduais, federais, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
Vretribuição de atividade remunerada ou receita resultante da prestação de serviços, venda de publicações, material técnico, dados e outros elementos de informação;
VIreceita patrimonial, inclusive a decorrente de juros, lucros, dividendos e frutos; Vil - convênios, acordos ou outros ajustes firmados pela Autarquia com órgãos, entidades ou instituições, públicas ou privadas, governamentais ou não governamentais, municipais, estaduais, federais, nacionais, estrangeiras ou internacionais, observadas as normas legais; VHIrendimentos, acréscimos decorrentes de negociações bancárias e/ou aplicações financeiras d e recursos da Autarquia Especial, observadas as disposições legais pertinentes;
IXoperações de crédito contratadas, objetivando a obtenção de recursos para a Autarquia Especial, mediante competente autorização e com observância às normais legais e regulamentares;
Xreceitas eventuais obtidas de forma regular;
XIrecursos de outras fontes, que legalmente sejam destinados à AGETIS ou constituam sua receita. Av Adália Funco, 3165 - Bdiiro Grageru - PABX (79) 216-1000 - FÁ LEP 49027-U1Q - AracJiu/SE - CNPJ-Q7.Ü02.352/0001-67 - Inscnçã ^ClNi ÍA UéH 1 b t NOlA)G! i DA INI OKA!AÇÃG DE SERGIPE

TÍTULO IX

DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO REGIME FINANCEIRO

Art. 46.
- O regime financeiro da AGETIS segue os seguintes princípios básicos:
Io exercício financeiro coincide com o ano civil e a contabilidade da Autarquia Especial obedece, no que couber, as normas gerais adotadas pelo Estado, atendidas as peculiaridades de natureza contábil;

D - podem ser abertos créditos adicionais, durante o exercício, desde que a necessidade das atividades da AGETIS assim exija, os quais devem ser autorizados pelo seu Conselho Deliberativo, observadas as normas legais, L U - os saldos de cada exercício financeiro devem ser lançados no fundo patrimonial ou em contas especiais, em conformidade com as decisões do Conselho Deliberativo;

IVos Planos e Programas de Trabalho aprovados pelo Conselho Deliberativo, cuja execução possa ultrapassar o final do exercício, devem constar, obrigatoriamente, no orçamento subseqüente; e
Vanualmente, deve ser feita a prestação de contas da Autarquia Especial, apresentada pelo Diretor-Presidente da AGETIS, ao Conselho Deliberativo, para apreciação e julgamento, e encaminhada à Secretaria de Estado da Fazenda e ao Tribunal de Contas do Estado, em cumprimento ou de acordo com a legislação pertinente.
Art. 47.
- A movimentação dos recursos financeiros e orçamentários da AGETIS é feita de acordo com a legislação que regula o Sistema Financeiro Estadual.

TÍTULO X

DO PESSOAL

Art. 48.
- Os serviços da AGETIS são desempenhados por pessoal próprio, ocupante de cargos integrantes dos respectivos Quadros da Autarquia Especial, e por pessoal de outros órgãos ou entidades da Administração Pública, cedidos ou colocados à sua disposição, na forma da correspondente legislação. § I o - Pará os efeitos do disposto no "caput" deste artigo, o pessoal da AGETIS compreende: AACUIM runcó, llLA - Lidirro Grageru - PABX (79) 216-1000 - CCr 4002? 010 AMCdju/SE - CNPJ.07.002.852/0001-67 - Inseri ACwNL!i Ut lii:CNOLOÜÍ V DA INFORMAÇÃO DE SERGIPE
Iservidores integrantes de um Quadro Permanente de Cargos Efetivos e/ou mesmo de Quadro Suplementar de Cargos Efetivos, se for o caso, e os que vierem a ser admitidos para o referido Quadro Permanente, mediante concurso público, de acordo com a respectiva legislação;
IIservidores integrantes do seu Quadro de Cargos em Comissão; UI - servidores remanejados da extinta Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE, integrantes do Quadro Suplementar em extinção, observadas as disposições legais especificas;
IVservidores de outros Órgãos ou Entidades da Administração Pública, cedidos ou colocados à sua disposição, nos termos da legislação pertinente, os quais, porém, não integram os Quadros de Cargos Efetivos da Autarquia Especial, Permanente ou Suplementar, não ocupando os respectivos cargos.
§ 2º- O regime jurídico dos servidores a que se referem os incisos I e II, do parágrafo I o deste artigo, é do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe e o do inciso UI, é da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 49.
- A AGETTS terá um Quadro Geral de Pessoal da Autarquia Especial, compreendendo o Quadro Permanente de Cargos Efetivos e/ou um Quadro Suplementar de Cargos Efetivos, o Quadro de Cargos em Comissão, o Quadro de Funções de Confiança e o Quadro Suplementar em extinção, exclusivamente de cargos e funções da própria AGETTS, definidos e caracterizados por determinação e respectivas especificações.

TÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 50.
- A Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETTS, como Autarquia Especial, integrante da Administração Pública Estadual, com personalidade jurídica de direito público, goza, inclusive com relação aos seus bens, rendas e serviços, das prerrogativas, imunidades, isenções e direitos legalmente previstos.
Art. 51.
- As competências e atribuições estabelecidas neste Regulamento, não excluem o exercício ou desempenho de outras que, legal ou regularmente, decorram da atuação ou funcionamento da AGETTS, para a realização de sua finalidade e exercício de sua competência. Av AJSIM Franco, 3165 - Bairro Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX CCP 49027-010 - ArjCdju/SE - CNPJ:07.002.852/0001-67 - Inscnçã ACblií K lili TECNOLOGIA ÜA INFORMAÇÃO DU SERGIPE
Art. 52.
- 0 detalhamento da organização, das competências, das atribuições e do funcionamento das unidades integrantes da estrutura da AGETIS, e a discriminação das atribuições funcionais dos respectivos dirigentes, estabelecidos neste podem sofrer alterações ou modificações que se fizerem necessárias, a serem propostas, a ser proposto pelo Diretor-Presidente à aprovação do Conselho Deliberativo e, posteriormente, submetidas à homologação do Governador do Estado.
Art. 53.
- Os servidores da própria Autarquia Especial, bem como aqueles que estejam cedidos ou colocados à sua disposição, devem ser localizados ou distribuídos nos seus diversos órgãos ou unidades, ou designados para os seus serviços, por ato do Diretor-Presidente da AGETTS.
Art. 54.
- Fica estabelecida a consolidação dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da AGETIS, integrantes dos respectivos Quadros da Autarquia, de acordo com os Anexos I e n , os quais passam a ser fixados nos Anexos m e IV deste Regulamento, assim estabelecido:
IANEXO m - Quadro de Cargos em Comissão providos mediante nomeação por Portaria do Diretor - Presidente da AGETIS;
IIANEXO IV - Quadro de Funções de Confiança, exercidas por servidores públicos designados por Portaria do Diretor - Presidente da AGETIS.
Art. 55.
- 0 Diretor-Presidente da AGETIS, com aprovação prévia do Conselho Deliberativo da Autarquia, e mediante ato fundamentado, quanto aos Cargos em Comissão e Funções de Confiança constantes dos ANEXOS IH e IV deste Regulamento, pode, desde que, obrigatoriamente, não resulte em aumento de despesa:
Itransformar Cargos em Comissão em Funções de Confiança ou em outros Cargos em Comissão;
IItransformar Funções de Confiança em Cargos em Comissão ou em outras Funções de Confiança.
Art. 56.
- Os cargos de provimento efetivo que forem necessários pará a AGETIS, somente podem ser criados por lei e providos mediante concurso público, de acordo com a legislação pertinente.
Parágrafo único- A realização de concurso público para provimento dos cargos de que trata este artigo depende de autorização expressa do Governador do Estado, por proposta justificada da Presidência da AGETIS, devidamente acompanhada da respectiva aprovação do Conselho Deliberativo da Autarquia Especial. Av Adtí!u hrariLQ, Jl6b - Bdirru Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX (79) CLP 4 t )027 ül() - ArcUMju/Sl: - CNPJ-Q7.002.852/Q00l-b7 - Inscrição Esta/u ACÉNCM ÜíC l ICNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE SERGIPE
Art. 57.
- No caso de extinção da AGETES, passam pará o Estado de Sergipe todos os seus bens, móveis e imóveis, direitos, obrigações e patrimônio, revertendo pará a Fazenda Pública Estadual as suas dotações orçamentárias e recursos financeiros, salvo disposição expressa em lei.
Art. 58.
- Este Regulamento entra em vigor depois de aprovado pelo Conselho Deliberativo e homologado pelo Governador do Estado.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de dezembro de 2004 rQ$^EARÍDJ0 A u J06É DE ARAÚJO MENDONÇA SOBRINHO Presidente dn Conselho Deliberativo da AGETIS Av AüGlia Fi duco, 3165 - Bailio Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX (79) 216-1012 CEP 49027-010 - Ardcaju/5E - CNPJ:07.002.852/0001-67 - Inscrição Estadual:lsento ACtNC U DE lUCNOLOCLl DA INFORMAÇÃO DE SERGIPE REGULAMENTO GERAL ANEXO I CONSOLIDAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR/SITUAÇÃO NOVA SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO Diretor-Chefe da Procuradoria Jurídica Gerente Executivo de Planejamento e Informática Chefe da Assessoria Geral de Atendimento e Gestão Assessor-Gcral de Comunicação Gerente de Serviços de Orçamento e Finanças Gerente de Recursos Humanos Gerente de Serviços Administrativos Gerente de Projetos e Sistemas Gerente de Suporte e Rede Gerente de Data Center Gerente de Prospecção e Análise Diretor-Chefe de Gabinete Diretor de Coordenadoria - - - Assessor Técnico Administrativo I Assessor Técnico Administrativo TJ - - SÍMBOLO CCS-14 CCS-14 CCS-14 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-12 CCS-11 - - - CCS-10 CCS-09 - - QUANTIDADE - - - - - SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO Diretor-Chefe da Procuradoria Jurídica Gerente de Planejamento Gerente de Atendimento e Gestão Gerente de Comunicação Gerente de Serviços de Orçamento e Finanças Gerente de Recursos Humanos Gerente de Serviços Administrativos Gerente de Projetos e Sistemas Gerente de Suporte e Rede Gerente de Data Center Gerente de Prospecção e Análise Diretor-Chefe de Gabinete Diretor do Departamento de Contabilidade Diretor da Coordenadoria de Serviços de Tesouraria Diretor da Coordenadoria de Pessoal Diretor da Coordenadoria de Material e Compras - Assessor Técnico Administrativo II Gestor de Projetos Coordenador de Projetos SÍMBOLO CCS-14 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-12 CCS-12 ccs-n CCS-11 CCS-11 - CCS-09 CCS-12 CCS-10 QUANTIDADE O I - A v Adtlki branto, 3165 - bairro Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX (79) 216-10^2 cep •- i 9ü27-ülU - AMUIJU/SL - CNPJ :07.002.852/0001-67 - Inscnção Estadual:Isento %Vi ^,L^t. REGULAMENTO GERAL ANEXO n CONSOLIDAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA SITUAÇÃO ANTERIOR/SITUAÇÃO NOVA SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO Auxiliar Técnico Administrativo 1 Auxiliar Técnico Administrativo 11 - SÍMBOLO FCO-12 FCO-10 - QUANTIDADE - SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO - Auxiliar Técnico Administrativo n Secretário IV SÍMBOLO - FCO-10 FCO-06 QUANTIDADE - Av AclGlia Fi-ancu, I!lGS Bairi o Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX (79) 2l6-l"8l2 CEP .-W027-010 - Araidju/SE - CNPJ-07.002.852/0001-67 - Inscrição Estadual:Isento AGÊNCIA üíT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE SERGIPE REGULAMENTO GERAL ANEXOm QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO Diretor - Chefe da Procuradoria Jurídica Gerente de Planejamento Gerente de Comunicação Gerente de Serviços de Orçamento e Finanças Gerente de Recursos Humanos Gerente de Serviços Administrativos Gerente de Atendimento e Gestão Gerente de Projetos e Sistemas Gerente de Suporte e Rede Gerente de Data Center Gerente de Prospecção e Análise Diretor - Chefe de Gabinete Gestor de Projetos Diretor do Departamento de Contabilidade Diretor da Coordenadoria de Serviços de Tesouraria Diretor da Coordenadoria de Pessoal Diretor da Coordenadoria de Material e Compras Coordenador de Projetos Assessor Técnico Administrativo II SÍMBOLO CCS-14 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-11 CCS-11 CCS-11 CCS-10 CCS-09 QUANTIDADE Av Adéiiü Franco, Jl6b - Bairro Gracjeiu - PABX (79) 216-1000 - FAX (79 ) 216-1012 CEP -49027-U1Ü - Aracjju/SF - CNPD:07.002.852/0001-67 - Inscrição Estadual:lsento vof.nci .ui: SEÍNÍÍLOÍÜA DA INFORMAÇÃO UE SERGIPE REGULAMENTO GERAL ANEXO IV QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DENOMINAÇÃO Auxiliar Técnico Administrativo n Secretário IV SÍMBOLO FCO-10 FCO-06 QUANTIDADE Av. Atidtw Frei ticu, 3lõb - Bauru Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX (79) 216-1012 CEP -49027 010 - Ardidju/SE - CNPJ:07.002.852/0001-67 - Inscrição Estadual:lsento AGÁCIA DE TCCA0L0G1A DA INFOAS1ACÁG UE SLRGÍPE eOHBEiHODEUBÉRAT(yO.CD ORGANOGRAMA GERAL RESOLUÇÃO: n". 002/20 M - CD/AGETIS de 13/1 MO M I PrtPMflA UNIDADE DE APOIO UNIDADE DE ASSESSORAMENTO UNIDADE INSTRUMENTAL UNIDADE OPERACIONAL mmmw GESTORES OE PROJETOS . COORDENADOR DE PROJETO "N" Av. Aaélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX (79) 216-1012 CEP :49C27-010 - Aracaju/SE - CNPJ:07.002.852/0001-67 - Inscrição Estadual:Isentc

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