Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23317, de 3 de agosto de 2005
Nº 23317/2005
Nesta página
Art. 2. Art. 3. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DE EQUIPES 27 8. TÍTULO VI - DAS SUBSTITUIÇÕES 27 9. TÍTULO V n - DO PATRIMÔNIO 27 10. TÍTULO Vm-DO S RECURSOS OU RECEITA 28 11. TÍTULO IX - DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO REGIME FINANCEIRO 30 12. TÍTULO X - DO PESSOAL 13. TÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 14. ANEXOS: ANEXO I -CONSOLIDAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO ANEXO n - CONSOLIDAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA ANEXO m - QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO ANEXO IV - QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA 15. ORGANOGRAMA GERAL fw Vlelu Franco, 31o5 - Biliro Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX (79) 216-1012 Ctn ^JüJ/-0l0 - Arar,rju/SE - CNPJ:OV.üOi 852/0001-67 - Inscrição Estadual:Isento AGliNVi/, DL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Dii SERGIPE INTRODUÇÃO O presente Regulamento Geral traduz princípios e normas de funcionamento da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS, de acordo com a legislação em vigor, bem como aspectos da competência das suas Unidades Orgânicas de gestão. A sua leitura não dispensa a consulta de toda a legislação que regulamenta a AGETIS e deve permitir que os Diretores, Servidores e Chefias tomem conhecimento de algumas das suas atribuições de forma a poder desenvolver um trabalho normal, de funcionamento da Autarquia. Av Aüulid FrjnLü. 31b5 - Bairro Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX (79) 216-1012 CEí J -4iJ0J7-üi0 - Auicaju/SE - CNPJ:07.002.852/0001-67 - Inscrição Estadual:Isento AÍ^N i •lrv ÜK 11ÍCMOIOGÍÀ DA INFORMAÇÃO DE SERGIPE DEFINIÇÕES TÍTULO I – DA NATUREZA JURÍDICA, FINALIDADE E SEDE TÍTULO N – DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA, DO OBJETIVO E DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA AGETIS TÍTULO IV – DA ESTRUTURAÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS TÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS TÍTULO VI – DAS SUBSTITUIÇÕES TÍTULO VN – DO PATRIMÔNIO TÍTULO VM – DOS RECURSOS OU RECEITA TÍTULO IX – DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO REGIME FINANCEIRO TÍTULO X – DO PESSOAL TÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SSM? DEÍ/ 5 DE /heosrü DE 2005
Homologa a Resolução n° 02/2004- CD/AGETIS, de 13 de dezembro de 2004, do Conselho Deliberativo da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe — AGETIS, que aprova o Regulamento Geral da mesma AGETIS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com a Lei n° 5.414, de 26 de agosto de 2004, especialmente os seus artigos 7 o , inciso I, e 19, que asseguram as respectivas competências para aprovação e homologação do Regulamento Geral da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS; e considerando o que ficou deliberado na Resolução n° 002/2004, de 13 de dezembro de 2004, do Conselho Deliberativo da mesma AGETIS, DECRETA : Art. I o . Fica homologada a Resolução n° 02/2004- CD/AGETIS, de 13 de dezembro de 2004, do Conselho Deliberativo da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS, que aprova o Regulamento Geral da mesma AGETIS, Resolução e Regulamento Geral que com este Decreto são publicados.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DE EQUIPES 27 8. TÍTULO VI - DAS SUBSTITUIÇÕES 27 9. TÍTULO V n - DO PATRIMÔNIO 27 10. TÍTULO Vm-DO S RECURSOS OU RECEITA 28 11. TÍTULO IX - DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO REGIME FINANCEIRO 30 12. TÍTULO X - DO PESSOAL 13. TÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 14. ANEXOS: ANEXO I -CONSOLIDAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO ANEXO n - CONSOLIDAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA ANEXO m - QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO ANEXO IV - QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA 15. ORGANOGRAMA GERAL fw Vlelu Franco, 31o5 - Biliro Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX (79) 216-1012 Ctn ^JüJ/-0l0 - Arar,rju/SE - CNPJ:OV.üOi 852/0001-67 - Inscrição Estadual:Isento AGliNVi/, DL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Dii SERGIPE INTRODUÇÃO O presente Regulamento Geral traduz princípios e normas de funcionamento da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS, de acordo com a legislação em vigor, bem como aspectos da competência das suas Unidades Orgânicas de gestão. A sua leitura não dispensa a consulta de toda a legislação que regulamenta a AGETIS e deve permitir que os Diretores, Servidores e Chefias tomem conhecimento de algumas das suas atribuições de forma a poder desenvolver um trabalho normal, de funcionamento da Autarquia. Av Aüulid FrjnLü. 31b5 - Bairro Grageru - PABX (79) 216-1000 - FAX (79) 216-1012 CEí J -4iJ0J7-üi0 - Auicaju/SE - CNPJ:07.002.852/0001-67 - Inscrição Estadual:Isento AÍ^N i •lrv ÜK 11ÍCMOIOGÍÀ DA INFORMAÇÃO DE SERGIPE DEFINIÇÕES
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TÍTULO I
DA NATUREZA JURÍDICA, FINALIDADE E SEDE
CAPÍTULO I
DA NATUREZA JURÍDICA Art. I o - A Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS, constituída a partir da Lei n° 5.414, de 26 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe em 27/08/2004, é uma Autarquia Especial, qualificada como Agência Executiva, dotada de personalidade jurídica de direito público, da Administração Indireta do Poder Executivo do Estado de Sergipe. § I o - Em sua natureza, a AGETIS é caracterizada por possuir patrimônio, receita e quadro de pessoal próprio, bem como, autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
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CAPÍTULO N – DA FINALIDADE
CL - P 4SU2/-U10 - Aidcaju/SE - CtMPJ:07.002.352/0001-67 - Inscrição Estadual:Isento AGÊNCIA uti "fKCNOLOGÍA DA INFORMAÇÃO DE SERGIPE
CAPÍTULO M – DA SEDE E FORO
TÍTULO N – DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA, DO OBJETIVO E DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA AGETIS
CAPÍTULO I
DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA Art" 4 o - São áreas de competência da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe-AGETIS:
I
II
IV
V
VI
VII
CAPÍTULO N – DO OBJETIVO E DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS
XVIII - sugerir a interiorização e implantação de serviços de informática nos municípios sergipanos;
TÍTULO IV
DA ESTRUTURAÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
DO CONSELHO DELIBERATIVO Art. T - O Conselho Deliberativo - CD, da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS, órgão superior deliberativo, com funções de orientação, normatização e fiscalização é composto por 11 (onze) membros, assim designados:
I
IV
V
VI
IX
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5
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CAPÍTULO N – DA DIRETORIA EXECUTIVA Seção I Da Composição
CAPÍTULO NI – DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR E DOS ÓRGÃOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO Seção I Da Presidência
DI - tomar as providências dos serviços vindo através de "Help-Desk";
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS INSTRUMENTAL E OPERACIONAL E DAS UNIDADES ORGÂNICAS Seção I Da Diretoria Administrativa c Financeira
TÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO N – DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO DE APOIO E ASSESSORAMENTO
DI - colaborar na coordenação, orientação, execução, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelas diversas unidades da AGETIS;
CAPÍTULO I
n DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO DE CHEFIA DE ÓRGÃO E DE DIRETOR DE COORDENADORIA
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS GESTORES DE PROJETOS
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS COORDENADORES DE PROJETOS
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DE EQUIPES
TÍTULO VI
DAS SUBSTITUIÇÕES
TÍTULO V
N – DO PATRIMÔNIO
TÍTULO V
M – DOS RECURSOS OU RECEITA
TÍTULO IX
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO REGIME FINANCEIRO
D - podem ser abertos créditos adicionais, durante o exercício, desde que a necessidade das atividades da AGETIS assim exija, os quais devem ser autorizados pelo seu Conselho Deliberativo, observadas as normas legais, L U - os saldos de cada exercício financeiro devem ser lançados no fundo patrimonial ou em contas especiais, em conformidade com as decisões do Conselho Deliberativo;
TÍTULO X
DO PESSOAL
TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS