Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23310, de 1 de agosto de 2005
Nº 23310/2005
I
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.° i3- 1 ÃW DE $JL DE J!^IMO DE 2005
Altera dispositivos dos arts. 119, 192, 651-B, 798, 801, 807, 807-A, 809, 810, da Tabela II do Anexo I, bem como dá nova redação à Nota Única do Item 6 da Tabela II do Anexo I, à Nota Única do Item 12 da Tabela II do Anexo I e ao Anexo LXX, todos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; 2005, Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 47, de I o de abril de DECRETA : Art. I o . Ficam alterados os dispositivos dos arts. 119, 192, 651-B, 798, 801, 807, 807-A, 809, 810, da Tabela II do Anexo I, bem como dá nova redação à Nota Única do Item 6 da Tabela II do Anexo I, à Nota Única do Item 12 da Tabela II do Anexo I e ao Anexo LXX, todos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
2
3
II
2
III
IV
V
unico
VI
2
3
VII
VIII
2
b
c
d
e
f
II
a
b
c
d
e
f
g
h
i
IX
X
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