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Decreto Estadual de Sergipe nº 23310, de 1 de agosto de 2005

Nº 23310/2005

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I 2 3 2 unico 2 3 2 Art. 2. Art. 3.
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I

GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.° i3- 1 ÃW DE $JL DE J!^IMO DE 2005

Altera dispositivos dos arts. 119, 192, 651-B, 798, 801, 807, 807-A, 809, 810, da Tabela II do Anexo I, bem como dá nova redação à Nota Única do Item 6 da Tabela II do Anexo I, à Nota Única do Item 12 da Tabela II do Anexo I e ao Anexo LXX, todos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; 2005, Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 47, de I o de abril de DECRETA : Art. I o . Ficam alterados os dispositivos dos arts. 119, 192, 651-B, 798, 801, 807, 807-A, 809, 810, da Tabela II do Anexo I, bem como dá nova redação à Nota Única do Item 6 da Tabela II do Anexo I, à Nota Única do Item 12 da Tabela II do Anexo I e ao Anexo LXX, todos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

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XI

XII

Art. 2.
Este Decreto entra enT vigor na data de sua publicação, exceto em relação às alterações promovidas pelos incisos I, X, XI e XII do art. I o , que alteram, nessa ordem, os §§ 2 o e 3 o do art. 119, a Nota Única do Item 6 da Tabela II do Anexo I, a Nota Única do Item 12 da Tabela II do Anexo lé o Anexo LXX e em relação à revogação do § I o do art. 119, todos do RICMS, que entram em vigor a partir de I o de maio de 2005.
Art. 3.
Ficam revogados o § I o do art. 119 e o § 5 o do art. 809, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002. Aracaju, ÂX de^^fí(l-O de 2005; 184° da Independência e 117° da República. ALTERA/192005

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