Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23309, de 1 de agosto de 2005
Nº 23309/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $3309 DE%lDE i,tJtlW DE2005 Dispõe sobre a constituição do Grupo de Gestão das Finanças - GEFIN, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), especialmente os seus artigos 185 a 189, e da Lei Complementar n.° 16, de 28 de dezembro de 1994, em especial os seus artigos 137 e 138; e tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 17.855, de 28 de dezembro de 1998, e Considerando a necessidade de formalizar, no âmbito do Poder Executivo Estadual, um grupo de acompanhamento e avaliação da legislação voltada às finanças públicas, em especial no que se refere à receita, despesa e dívida pública, bem como escrituração e consolidação de contas e relatórios exigidos pela Lei Complementar (Federal) n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); Considerando a necessidade de uniformização de entendimento e aplicação de conceitos e procedimentos entre órgãos da Administração Pública Estadual, DECRETA: Art. I o . Fica constituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Grupo de Gestão das Finanças - GEFIN, que tem seus objetivos, competências e composição definidos nos termos deste Decreto.