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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23306, de 28 de julho de 2005

Nº 23306/2005

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°áa3G6 DEM DE "Tu.lHO DE 2005

Abre crédito especial no valor de R$ 200.000,00 na Secretaria de Estado da Fazenda, para a inclusão do Projeto: Ampliação da Sede da SEFAZ. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 1.°, da Lei N.° 5.587 de 29 março de 2005. DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), pará a inclusão do Projeto. : Ampliação da Sede da SEFAZ, no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício, obedecendo a seguinte classificação: 041220027.1250 RP 05 3390.30.00 3390.39.00 4490.51.00 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GABINETE DO SECRETARIO Ampliação da Sede da SEFAZ GRANDE ARACAJU Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Obras e Instalações TOTAL GERAL R$ R$ R$ R$ 100.000,00 50.000,00 50.000,00 200.000,00 FR (000) (000) (000)
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber 041220025.2253 ES 99 3390.39 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ ESTADO DE SERGIPE Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL R$ R$ 200.000,00 200.000,00 (000)
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°,W(% DE á OE^SJUMC? DE 2005 da República.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A^ de 2WÜL o de 2003; 182.° da Independência e 115.° ESTADO Silva Fontes Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda

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