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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23305, de 28 de julho de 2005

Nº 23305/2005

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-°-w-aar DE cht DE ^s$tXHO DE 2005

Abre crédito especial no valor de R$ 500.000,00, na Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia, pará a inclusão dos Projetos: Reforma do Centro Vocacional Tecnológico e Aquisição de Equipamentos para o Centro Vocacional Tecnológico. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no art 1 o , da Lei n.° 5.684, de 11 de julho de 2005, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia, Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para a inclusão dos Projetos; Reforma do Centro Vocacional Tecnológico e Aquisição de Equipamentos para o Centro Vocacional Tecnológico no Orçamentoprograma do Estado pará o corrente exercício de 2005, obedecendo a seguinte classificação: 195730188.1140 RP 01 3390.39 195730188.1141 RP 01 4490.52 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GABINETE DO SECRETARIO Reforma do Centro Vocacional Tecnológico SERTÃO Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Aquisição de Equipamentos pará o Centro Vocacional Tecnológico SERTÃO Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ R$ R$ 100.000,00 400.000,00 500.000,00 FR (025) (025)
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução decorrerem da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: deste decreto DE, % GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-°-fâ:3ür DE^^-^O DE 2005 SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DE SERGIPE 154510248.3854 Atracadouro/Obras Complementares em Atalaia FR Nova/Barra dos Coqueiros - PRODETUR II RP 05 GRANDE ARACAJU 4490.51.00 Obras e Instalações R$ 500.000,00 (025) TOTAL R$ 500.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de 2i^U%Lo de 2005; 184° da Independência e 117.° da República. C^^ LHO DO ESTADO — -4 - Silva Fontes Secretário de Estado do Planejamento Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda

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