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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 233, de 9 de janeiro de 2023

Nº 233/2023

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Altera simbologias de cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único do Decreto nº 40.243, de 02 de janeiro de 2019, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alteradas as simbologias dos cargos de provimento em comissão abaixo identificados, que passam a constar da seguinte forma:
Ia denominação “Diretor do Departamento de Administração de Finanças II”, anteriormente atribuída ao símbolo CCE-19, passa a integrar o símbolo CCE-17;
IIa denominação “Superintendente-Geral de Administração e Finanças”, anteriormente atribuída ao símbolo CCE-15, passa a integrar o símbolo CCE-17;
IIIo símbolo CCE-19 passa a contemplar a denominação “Diretor do Departamento de Administração de Finanças III”;
IVo símbolo CCE-21 passa a contemplar a denominação “Diretor do Departamento de Administração de Finanças IV”;
Art. 3.
Em decorrência das alterações promovidas pelo art. 1º deste Decreto, o Anexo Único do Decreto nº 40.243, de 02 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a redação do Anexo Único deste Decreto. As modificações decorrentes do presente Decreto não ocasionam incremento no quantitativo ou valores dos cargos em comissão já existentes, conforme disposto nos Anexos I e II da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, vigentes por força dos arts. 53 e 59 da Lei n° 9.156, de
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIA 09 DE JANEIRO DE 2023 ANEXO ÚNICO “DECRETO N° 40.243 DE 02 DE JANEIRO DE 2019 ANEXO ÚNICO SÍMBOLO DENOMINAÇÃO DO CARGO ............ .................................................................................................. CCE-17 ................................................................................................... Diretor do Departamento de Administração e Finanças II Superintendente-Geral de Administração e Finanças .................................................................................................. CCE-19 ................................................................................................... Diretor do Departamento de Administração de Finanças III ................................................................................................... CCE-21 ................................................................................................... Diretor do Departamento de Administração de Finanças IV ................................................................................................... ........... ................................................................................................”

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