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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23298, de 20 de julho de 2005

Nº 23298/2005

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°c?3J9S DEáSDE^ DE 2005

Cóítstitttf Comissão Estadual Coordenadora das Comemorações Cívicas da SEMANA DA PÁTRIA - 2005, no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento no Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, e Considerando a magna importância da INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, comemorada, em todo território nacional, durante a Semana da Pátria, culminando com as festividades do "Dia 7 de Setembro": Considerando o grande valor de que devem se revestir as comemorações cívicas a serem realizadas, oficialmente, na Semana da Pátria; Considerando o dever que tem o Governo de estimular a vivência histórica da Independência do Brasil, para fazer com que o patriotismo da gente sergipana se torne mais intenso e mais forte; Considerando, ainda, o fato de que o Governo deve incentivar as manifestações de civismo do povo, propiciar maior brilho às comemorações da INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, e criar, para isso, condições favoráveis à exaltação do sentimento patriótico da juventude e da comunidade, DECRETA: Art. I o . Fica constitui Coordenadora das Comemorações PÁTRIA - 2005, no Estado de Sergip Com i ssão Estadual dá SEMANA DA GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãliW DE JS DEÂ^t^O DE 2005 Parágrafo Único, IntegnffrPa Comissão a que se refere o "caput" deste artigo, as autoridades indicadas a seguir, que, sob a presidência do Secretário de Estado da Educação, devem se articular com as autoridades militares das Forças Armadas, aquarteladas em Sergipe, representadas pelo Coronel Fernando Maurício Duarte Melo, Comandante do 28° Batalhão de Caçadores — Batalhão Campo Grande; pelo Coronel de Infantaria Durval de Mattos Santos Júnior, Chefe da 19 a Circunscrição do Serviço Militar; pelo Capitão-deFragata Mário José de Sousa Alves Junior, Capitão dos Portos do Estado de Sergipe; e pelo Major-A viador Odemir Junta Júnior, Comandante do Destacamento da Força Aérea Brasileira, em Sergipe:

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Art. 2.
A Comissão Estadual Coordenadora das Comemorações Cívicas da/SEMANA DA PÁTRIA - 2005, constituída na forma deste/^ffJecTfcto, fica encarregada de orientar a programação geral das comomoraçqes a serem realizadas no Estado de Sergipe, e executá-la mediante articulação de atribuições que são próprias de cada órgão,Vjeptidade pu instituição representada na mesma Comissão. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãim DE ÀS DE J^M. l%c DE 2005
Art. 3.
Cabe, ainda, à Comissão Estadual Coordenadora manter contatos com as Comissões Municipais, criadas com o objetivo de promoverem solenidades alusivas à Semana da Pátria — 2005, a fim de conjugarem esforços no sentido de dar o maior brilhantismo possível aos eventos comemorativos da Independência do Brasil em todo o território sergipano. Art, 4 o . Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i9 de^-J2tLo de 2005; 184° da Independência e 117° da República. ^ Fiiho VER$hÚ5$R DC/ESTADO mdbergh Gqndim^B^tücena Tecretário de Estado da Educação GfiefRze OU ma de Estaéo y irajJosta Teles Já Segurança Pública, exercício José Carlos Mesquita Teixeira SecretáriíhleJZstaãoda Cultura Carlos Alberto Pereira BatãUh^de Matos Secretârioí)deÁZstado diiEsporte etio Lazer f Césfár Gói SecretáriaVde Ektado titicação Social Mffifôs^ààfeífFalcão Secretário de Estadaae Governo CONSTITUI/062005

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