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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23292, de 18 de maio de 2005

Nº 23292/2005

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°/3-246 DE / 3 DE 4ul1tO DE 2005

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 201.300,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art.T, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004. DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, a Orgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: CIENTIFICO E TECNOLÓGICO 195720047.7157 - Fomentar projetos de tecnologias para a inclusão social ES 99 -Estado de Sergipe 3390.18 -Auxílio Financeiro a Estudantes FR R$ 20.300,00 (011) SUB-TOTAL R$ SERGIPE 091220025.4225 -Manutenção do Departamento Administrativo da Previdência RP 05 -Grande Aracaju 4490.93 -Indenizações e Restituições ^R$ 20.300,00 FR 1.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 1.000,00 123670139.2396 -Manutenção e supervisão da rede da Educação Especial ES 99 -Estado de Sergipe 3390.93 - Indenizações e Restituições FR R$ 180.000,00 (025)
Art. 2.
- Os recursos necessários àexecução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: CIENTl 195720047.7157 -Fomenta social ES 99 -Estadode 3390.20 -Auxilio Fina SUB-TOTAL R$ 180.000,00 TOTAL R$ 201.300,00 D PLANEJAMENTO FR DESENVOLVIMENTO as para a inclusão uísadores R$ 20.300,00 (011) yi / 2/2 fc GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^-tU DE J3 DE ^VLtéO DE 2005 SUB-TOTAL R$ 20.300,00 SERGIPE 091220025.3226 -Aquisição de Equipamentos pará a Previdência. RP 05 -Grande Aracaju 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente^R $ 1.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 1.000,00 123620124.2383 -Manutenção e Supervisão da Rede do Ensino Médio ES 99 - Estado de Sergipe 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 80.000,00 (025) 123630127.2382 -Manutenção do Plano de Reforma da Educação Profissional ES 99 -Estado de Sergipe 3390.30 - Material de Consumo R$ 50.000,00 (025) 3390.93 - Indenizações e Restituições „„^R $ 50.000,00 (025) SUB-TOTAL R$^^^180.000,00 TOTAL R$ 201.300,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i 3 de AuJApde 2005; 184° da Independência, 117° da República. o AM ovemaoor do Estado Silva Fontes Secretário de Estado do Planejamento Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda José de Araújo Mendonçayéobrinho Secretário defsíádã da Administração ündberg Gondim^e-ttrcena Secretário de^EetSdo da Educação

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