Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23283, de 12 de julho de 2005
Nº 23283/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°f3.ti3 DE/ / DZ$+lMO DE 2005
Abre crédito especial no valor de R$ 601.000,00 na Secretaria de Estado da Segurança Pública. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 1 °, da Lei n.° 5.586 de 29 de março de 2005. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto em favor da 601.000,00 (seiscentos e um mil reais), para a inclusão do Projeto: Ampliação do Sistema de Comunicação e Informática da Policia Civil, no Orçamento-programa do Estado pará o corrente exercício, obedecendo a seguinte classificação: 061260061.1553 RP01 3390.30.00 3390.30.00 3390.36.00 3390.36.00 3390.39.00 3390.39.00 4490.52.00 4490.52.00 RP02 3390.30.00 3390.30.00 3390.36.00 3390.36.00 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA - POLÍCIA CIVIL - Ampliação do Sistema de Comunicação e Informática da Policia Civil - SERTÃO - Material de Consumo - Material de Consumo - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Equipamentos e Material Permanente - Equipamentos e Material Permanente - BAIXO SÃO FRANCISCO - Material de Consumo - Material de Consumo - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 400,00 3.000,00 400,00 3.000,00 800,00 6.000,00 1.000,00 7.500,00 400,00 3.000,00 400,00 3.000,00 FR (000) (025) (000) (025) (000) (025) (000) (025) (000) (025) (000) (025) my^ ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-S-83 DE (64 DE^jf tJLttlO DE 2005 3390.39.00 3390.39.00 4490.52.00 4490.52.00 RP03 3390.30.00 3390.30.00 3390.36.00 3390.36.00 3390.39.00 3390.39.00 4490.52.00 4490.52.00 RP04 3390.30.00 3390.30.00 3390.36.00 3390.36.00 3390.39.00 3390.39.00 4490.52.00 4490.52.00 RP05 3390.30.00 3390.30.00 3390.36.00 3390.36.00 3390.39.00 3390.39.00 4490.52.00 4490.52.00 - Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Equipamentos e Material Permanente - Equipamentos e Material Permanente - LITORAL NORTE - Material de Consumo - Material de Consumo - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Equipamentos e Material Permanente - Equipamentos e Material Permanente - AGRESTE - Material de Consumo - Material de Consumo - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Equipamentos e Material Permanente - Equipamentos e Material Permanente - GRANDE ARACAJU - Material de Consumo - Material de Consumo - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Equipamentos e Material Permanente - Equipamentos e Material Permanente R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 800,00 6.000,00 1.000,00 7.500,00 400,00 3.000,00 400,00 3.000,00 800,00 6.000,00 1.000,00 7.500,00 400,00 3.000,00 400,00 3.000,00 800,00 6.000,00 1.000,00 7.500,00 20.000,00 145.000,00 2.000,00 17.000,00 5.000,00 44.000,00 30.000,00 227.500,00 (000) (025) (000) (025) (000) (025) (000) (025) (000) (025) (000) (025) (000) (025) (000) (025) (000) (025) (000) (025) (000) (025) (000) (025) (000) (025) (000) (025) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^JS? DE i i DEJ$LLHO DE 2005 RP06 3390.30.00 3390.30.00 3390.36.00 3390.36.00 3390.39.00 3390.39.00 4490.52.00 4490.52.00 - LITORAL SUL ^ - Material de Consumo - Material de Consumo - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Equipamentos e Material Permanente - Equipamentos e Material Permanente Total R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ . 400,00 3.000,00 400,00 3.000,00 800,00 6.000,00 1.000,00 7.500,00 601.000,00 (000) (025) (000) (025) (000) (025) (000) (025)
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 061810045.1562 RP05 4490.52.00 185410173.3936 RP05 3390.35.00 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA - POLICIA CIVIL - Aquisição de Equipamentos Técnicos e FR Científicos para a ACADEPOL - GRANDE ARACAJU - Equipamentos e Material Permanente R$ 70.000,00 (000) - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - Fortalecimento Institucional da ADEMA - PRODETUR II - GRANDE ARACAJU - Serviços de Consultoria R$ 531.000,00 (046) TOTAL R$ 601.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. de 2005; 184.° da Independência e Aracaju, Ai de %-U%Lc 117.° da República. $ ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^ m DE^ i DE H^LH0 DE 2005 A^Jb^ MARU.IA CARVALHO MANDARÃO O/ERNADQR^) O ESTADO, Em Exercício Artemizio Cardoso Resende Secretário de^tstado do Planejamento, Em Exercício Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Georlize O Secretaria de Est tá Teles égurança Publica, cicio