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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23280, de 12 de julho de 2005

Nº 23280/2005

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I II VII 2 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â3.330 DE di DEjuiií? DE 2005

Altera o §1° do art. 653; o inciso I do "caput" e os incisos 1 e V do § 2 o , do art. 681, todos do Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Conv. ICMS n° 14/05 e o Protocolo ICMS 09/05, ambos de I o de abril de 2005, DECRETA : ArtI o . Ficam alterados o § I o do art. 653; o inciso I do "caput" e os incisos I e V do § 2 o , do art. 681, todos do Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I

II

VII

2

I

a

b

a

b

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao inciso II do art I o , que altera a alínea "b" do inciso I e do inciso V, ambos do § 2 o do art. 681, que produzem efeitos respectivamente a partir de I o de fevereiro de 2005 e de 05 de abril de 2005.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i i de^J^0Lo de 2005; 184° da Independência 117 o da República. MARlLLyCARVAI/Hp MANDARINO GOVERNADOãLfíDO ESTADO EM EXERCÍCIO Gilmar de Melo Mendes Secretário-de Estado da Fazeiidi foclécio Vieiro Filho Secretário de Estadoyfie Governo Em Exercício ALTERAM82005

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