Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23280, de 12 de julho de 2005
Nº 23280/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â3.330 DE di DEjuiií? DE 2005
Altera o §1° do art. 653; o inciso I do "caput" e os incisos 1 e V do § 2 o , do art. 681, todos do Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Conv. ICMS n° 14/05 e o Protocolo ICMS 09/05, ambos de I o de abril de 2005, DECRETA : ArtI o . Ficam alterados o § I o do art. 653; o inciso I do "caput" e os incisos I e V do § 2 o , do art. 681, todos do Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I
II
VII
2
I
a
b
a
b