Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23279, de 12 de julho de 2005
Nº 23279/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.° 23-213 DEM DEÍA^K) DE 2005
Alte^õ^ciso IV do "caput" e o § I o do art. 784, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400 de 10 de dezembro de 2002, no tocante as operações com peças, componentes e acessórios para autopropulsados. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Tntermunicipal e de Comunicação - ICMS; DECRETA : Art, I o . Ficam alterados o inciso IV do caput e o § I o do art. 784 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação. "Att 784....
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