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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23278, de 12 de julho de 2005

Nº 23278/2005

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°l3-2?8 DE di DEjc W DE 2005

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 22.958, de 08 de outubro de 2004, que dispõe sobre tratamento tributário especial, nas operações por contribuintes inscritos sob atividade econôm ica principal de comércio atacadista, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos artigos 52 a 56, e 82, todos da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o . Fica alterado o § 3 o do art. 6 o do Decreto n.° 22.958, de 08 de outubro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 6 o ....

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Art. 2.
Fica acrescentado o Art. 8°-A ao Decreto n.° 22.958, de 08 de outubro de 2004, com a seguinte redação: "Art 4". ...
Art. 8-A.
O contribuinte beneficiado pelo regime especial de que trata este Decreto deve escriturar normalmente as notas fiscais nos Livros Fiscais próprios, bem como apurar o imposto devido no Livro Registro de Apuração do ICMS, em relação a entradas e saída de mercadorias.
§ 1ºO contribuinte deve estornar os valores apurados a título de crédito e débito nos respectivos livros de entrada e saída de mercadoria, decorrentes das aquisições e vendas de mercadorias beneficiadas pelo regime de que trata este Decreto no livro Registro de Apuração do ICMS, no campo reservado ao lançamento dos estornos de crédito e de débito.
§ 2º. Ato do Secretário de Estado da Fazenda deve estabelecer mapa de apuração com a finalidade do contribuinte apurar o valor do imposto devido pelo segmento atacadista, devendo o valor do débito ser lançado:
Ino livro de apuração do ICMS no campo "débito do imposto", no item 002 - "outros débitos".
IIna Declaração de Informações do contribuinte - DIC, no campo "outros débitos" no registro 88.03.
Art. 9.
...
Art. 3.
, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N",OJ?y J)E,M pg^U ^ DE 2005 Ar t 4 o . Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. Íle o Anexo Único do Decreto n.° 22.958, de 08 de outubro de 2004. Aracaju, Ai deJs^fíXo de 2005; 184° da Independência e 117 o da República. MAR/L GO R VALHO MANDARINO r ADOBffyDO ESTADO EM EXERCÍCIO Gilmar de Melo Mendes Secretáriorf)e Esteto)da ffazedda deoclécio yieifl Secretário de Estadowe Governo Em Exercício ALTERA/122005

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