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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23277, de 12 de julho de 2005

Nº 23277/2005

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unico Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° á3.XTt DE ii BEDULHO DE 2005

Renova prazo dêque trata o art. I o do Decreto n° 22.966, de 18 de outubro de 2004, que estabelece prazo e normas para o encerramento das atividades da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, da Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE, da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO, da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, e da Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR, para fins de extinção, de acordo, respectivamente, com as Leis n°s 5.413, 5.414, 5.415, 5.416 e 5.417, todas de 26 de agosto de 2004, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 8 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que dispõem, especificamente, as Leis n°s 5.413, 5.414, 5.415, 5.416 e 5.417$ todas de 26 de agosto de 2004, que tratam da extinção da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, da Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE, da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO, da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, e da Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR, respectivamente, que constituem Entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual; e considerando a necessidade de renovação do prazo para o encerramento das atividades e para desativação e efetiva extinção dessas mesmas Entidades, DECRETA: Art. I o . Fica renovado, de I o de janeiro de 2005 até 31 de dezembro de 2005, o prazo estabelecido para conclusão dos trabalhos de que trata o art. I o do Decreto n° 22.966, de 18 de outubro de 2004, que estabelece prazo e normas Pr GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°J3.1W DE Ü D(L^tw^ DE 2005 para o encerramento das atividades daCOmpanhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, da Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE, da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO, da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, e da Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR, para fins de extinção, de acordo, respectivamente, com as Leis n°s 5.413, 5.414, 5.415, 5.416 e 5.417, todas de 26 de agosto de 2004.

unico

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2005.
Art. 3.
". Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ai dgj^ujíko de 2005; 184° da Independência e 117 ( da República. MA VA CARVALHOMANDARINO RNADOd^nO ESTADO, EM EXERCÍCIO José de Araújo Mendonça Sobrinho Secretário de Estado da Administração Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura Sérgio Sirva Fontes Secretário de Estado do Planejamento GOVERNO OE SERGIPE DECRET O N°o2fV77 DKM BEd"-WO DE 2005 Etólio de Carvalho Prado Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação Pedro Almeida Valadares Neto Secretário de Estado do Turismo Edgar d D f Ávila Melo Silveira Procurador-Geral do Estado Eduardo Roberto Sobral e Farias Secretário-Chefe dft€ontraíàdoriqMútal do Estado Secretário de Esta EmExe RENOVA/022005

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