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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23275, de 12 de julho de 2005

Nº 23275/2005

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unico Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°o^-í w DE M f)%jfa.LHO DE 2005

Renova prazo de que trata o art. I o do, Decreto n° 22.915, de 08 de setembro de 2004, que estabelece prazo e normas pará encerramento das atividades da SERGIPORTOS, para fins de extinção, conforme a Lei n° 5.309, de 19 de maio de 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que dispõe especificamente a Lei n° 5.309, de 19 de maio de 2004, que trata da extinção da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, com alteração introduzida pela Lei n° 5.465, de 11 de novembro de 2004, que estabelece novas normas sobre a mesma extinção da SERGIPORTOS; em face do que consta do Decreto n° 22.915, de 08 de setembro de 2004, e do Decreto n° 23.028, de 10 de dezembro de 2004, que tratam de prazo e normas para encerramento das atividades e efetivação da extinção da mesma SERGIPORTOS, na conformidade das referidas Leis n°s 5.309, de 19 de maio de 2004, e 5.465, de 11 de novembro de 2004; e considerando a necessidade de renovar o prazo para efetivação de medidas de encerramento das atividades e para desativação e efetiva extinção da citada SERGIPORTOS, levando em conta, especialmente, as questões, condições e procedimentos naturais, regulares e/ou específicos necessários e indispensáveis para desativação e extinção de uma entidade como a SERGIPORTOS, DECRETA: Art. I o . Fica renovado, de 1° de julho de 2005 até 31 de dezembro de 2005, o prazo estabelecido para conclusão dos trabalhos de que trata o art. I o do Decreto n° 22.915, de 08 de setembro de 2004, que estabelece prazo e normas para encerramento das atividades da SERGIPORTOS, com alterações introduzidas pelos Decretos n°s 23.028, de 10 de dezembro de 2004, e 23.135, de 04 de março de 2005, tudo de acordo com as Leis n°s 5.309, de 19 de maio de 2004, e 5.465, de 11 de novembro de 2004. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°cti ^ ^ DE di DE^^UéO DE 2005

unico

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2005.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 4 deJ^A^O-o de 2005; 184° da Independência 117° da República. MARÍ1ÂA CARVALHO MANDARINO GyyERNADORAfDO ESTADO, EM EXERCÍCIO Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura José de Araújo Mendonça Sobrinho Secretário de Estado da Administração Sérgio Silva Fontes Secretário de Estado do Planejamento Eduardo Roberto Sobral e Farias Secretário-Chefe dfrXJontrofdjtorio-(j$ral do Estado foclécit?TieirtfrTino Secretário de Estai o/de Governo, Em Exer lício Reproduzido por ier aido pubiicadü com mcofreçâü no Diário O ii cii ! do/uia 12 de jumo de 2005 RENOVA/032005

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