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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23274, de 11 de julho de 2005

Nº 23274/2005

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NW ^ DE 0% DE c^uLtüO DE 2005

Decreta Luto Oficial pelo falecimento do Empresário MANOEL PRADO VASCONCELOS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o pesaroso fato do falecimento, no dia de hoje, 08 de julho de 2005, do ilustre empresário MANOEL PRADO VASCONCELOS; Considerando a digna e operosa atuação do Senhor MANOEL PRADO VASCONCELOS, através da realização de dedicado trabalho na área empresarial; Considerando a contribuição prestada a Sergipe pelo ilustre extinto, não somente como Empresário, mas, também no exercício de outras funções, a exemplo do Cargo de Prefeito do Município de Nossa Senhora do Socorro, e, ainda, o de Vice-Governador do Estado, tendo chegado a exercer, com dignidade, o Cargo de Governador do Estado de Sergipe; Considerando, por fim, que a esse homem, conceituado tanto na vida pública como na empresarial, agora falecido, cabem, pelos serviços que prestou e por tudo que realizou, um preito de gratidão e reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, DECRETA : Art. I o . Fica observado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento do Empresário MANOEL PRADO VASCONCELOS.

Art. 2.
Este Decreto, com a devida publicação, entra em vigor a partir desta data. Ar t 3 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0% de VfiLo de 2005; 184° da Independência e 117° da República. íébciécioTieirayFUko Secretário de Estadéde Govern,

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