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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23272, de 11 de julho de 2005

Nº 23272/2005

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Ml?Z DE Oe DEJ$^HO DE 2005

Convoca Policiais-Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6° da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiaismilitares do Estado de Sergipe, Considerando o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a convocação de Policiais-Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e sobre a constituição, no âmbito da Polícia Militar do Estado, de Batalhão Especial de Segurança Patrimonial, e dá providências correlatas; Considerando a Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003, que autoriza a concessão de Gratificação de Exercício aos Policiais-Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, que por ato do Governo forem convocados e passarem para o Serviço Ativo, e dá providências correlatas; Considerando os Ofícios n°s 049/BESP-2005, de 11 de maio de 2005, e 077/BESP-2005, de 13 de junho de 2005, do Comando do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, da Polícia Militar do Estado e o Ofício n° 281/2005-GSESP/SE, de 15 de junho de 2005, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, propondo a convocação de policiais-militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar, para o Serviço Ativo, exatamente com base no referido Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na citada Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°oZSM DE Oh BE^U-ÍAO DE 2005 Considerando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado Decreto n° 22.220, de 25 de outubro de 2003, e a apresentação de propositura à Assembléia Legislativa do Estado, da qual resultou a aludida Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003; Considerando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da Administração em convocar mais uma Turma, dentro do limite de convocação estabelecido pelo Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, DECRETA: Art. I o . Ficam convocados, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na conformidade da Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003, os Policiais-Militares da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, relacionados no Anexo Único deste Decreto, com indicação de Posto ou Graduação, Nome, Identidade (RG) e CPF(MF).

Art. 2.
O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de volta ao Serviço Ativo, a lotação, o exercício de funções, o desempenho de atividades, a permanência no serviço, a integração ao Batalhão Especial constituído pará esse fim, a condição de trabalho, a subordinação hierárquica, a disciplina, a possível dispensa, e tudo o mais, concernentes aos Policiais-Militares convocados nos termos do art. I o deste Decreto, devem estar de acordo com o disposto no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e observar, no que lhes for aplicável, as disposições da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais-militares do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Os Policiais-Militares que, convocados na forma deste Decreto, aceitem e exerçam efetivamente as respectivas atividades no Serviço Ativo, passam a perceber, a partir da data da correspondente inclusão, a Gratificação de Exercício por Convocação, a título de "pró-labore", autorizada pela Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003, observadas, obrigatoriamente, as normas, condições, critérios e demais regras estabelecidas na mesma Lei. GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°o23.Jtfá, DE Oh DE JluXW DE 2005
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos, em relação a cada convocado, a partir da data da respectiva inclusão de volta ao Serviço Ativo.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0Ç? de J^^o de 2005; 184° da Independência e 117° da República. MARÍLÍA/CAR VALHQ/MANDARINO GQVER7SiADORADO ESTADO EM EXERCÍCIO Georlize Oliveira Secretário de Estado C$sta Teles dal Segurança Pm nctci José Péricles Menezes de Oliveira Comandante-Geral da Policia Militar José de Araújo Mendonça Sobrinho Secretário dé$stoddaa AAmimstração ^eoclécíoPlêlfb Filho Secretário de Estadíf de Governo Em Exercício CONVOCA/042005 GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° JtJ A?z DE Oh DE GUILHO DE 2005 ANEXO ÚNICO POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE BATALHÃO ESPECIAL DE SEGURANÇA PATRIMONIAL RELAÇÃO DE POLI CIAIS-MILITARES , DA RESERVA REMUNERADA, DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO, CONVOCADOS PARA O SERVIÇO ATIVO N°DE ORDEM POSTO OU GRADUAÇÃO Capitão Subtenente 2 o Sargento 2 o Sargento 2 o Sargento 2° Sargento 2 o Sargento 2 o Sargento 3 o Sargento 3 o Sargento Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Soldado NOM E Paulino Lima de Oliveira José Vitorino Gilásio Leandro Antônio Borges dos Santos Pedro Alves da Silva Pedro Roberto Feitosa Joaquim Rodrigues dos Santos Manoel Lídio Santana Edivaldo Santos Venâncio Matias dos Santos Manoel Ferreira dos Santos Luiz Galdino da Costa José Nilson dos Santos Orlando Santos Cruz Jaildo da Silva Lima Edgar Alves Cerqueira Luiz Carlos Santos IDENTIDADE - RG 3112900/SE 1058550/SE 951633/SE 4718299/SE 3244296/SE 1113453/SE 2334798/SE 1043269/SE 2858622/SE 2552922/SE 2152940/SE 1308432/SE 12041241/SE 2657368/SE 2607700/SE 2177706/SE 1103423/SE CPF(MF) 103268475-53 060367245-00 077030075-87 103364005-00 103438495-34 038487795-87 051631885-34 051941055-68 444340147-49 199649605-06 103732175-87 201705645-68 846695788-04 138736445-68 111642555-68 116369715-04 103165315-53 A

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