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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23271, de 7 de julho de 2005

Nº 23271/2005

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JZffl DE 06 DEJ$U^HO DE 2005

Decreta Luto Oficial pelo falecimento do Secretário de Estado JOÃO SALGADO DE CARVALHO FILHO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual; Considerando o pesaroso fato do falecimento, no dia de ontem, 06 de julho de 2005, do eminente homem público Doutor JOÃO SALGADO DE CARVALHO FILHÓ) que exercia, ultimamente o cargo de Secretário de Estado do Meio Ambiente, exercendo também, o cargo de Diretor-Presidente da Administração Estadual do Meio^ Ambiente; Considerando a digna atuação do Doutor JOÃO SALGADO DE CARVALHO FILHÓ) como auxiliar direto do Governo Estadual, e a sua vida atual inteiramente dedicada à causa pública, ao desenvolvimento e engrandecimento do Estado de Sergipe; Considerando a contribuição prestada pelo ilustre extinto ao Estado de Sergipe, no exercício de cargos e funções públicas, chegando a ocupar, com atuação brilhante o cargo de Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe, e a exercer, com o mesmo brilhantismo, as funções de Secretário de Estado da Administração; Considerando, por fim, que o ilustre homem público, agora falecido, merece, pelos serviços prestados, o reconhecimento de todos os sergipanos e às honras póstumas devidas pelo Estado, en lutados pelo infausto evento, DECRETA: Art. I o . Fica observado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento do Secretário de Estado do Meio Ambiente, Doutor JOÃO SALGADO DE CARVALHO FILHÓ desta data.

Art. 2.
Este Decreto, com a devida publicação, entra em vigor a partir
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ofa de ^A : de 2005; 184° da Independência e 117° da República. MARlUA CARVALHO MANDARLNO GOVERNADORA M) ESTADO^ E$í)EXERCJiÇIO mocfáloViâraFilho Secretário de Estado qt Governo, em exercíc. JRNC

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