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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23268, de 6 de julho de 2005

Nº 23268/2005

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°A-tf? DE 3 0 DE,jW( C DE 2005

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 474.616,41 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 474.616,41 (quatrocentos e setenta e quatro mil seiscentos e dezesseis reais e quarenta e um centavos), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE 205720215.3342 -Instalação de Experimentos pará as Culturas Alimenta res e Oleaginosas RP 06 -Litoral Sul 3390.14 -Diárias-Civil 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.30 -Material de Consumo HÍDRICOS E IRRIGAÇÃO DE SERGIPE 206070205.4260 -Manutenção de Perímetro RP 02 -Baixo São Francisco 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente„.^R $ 453.838,41 (000) SUB-TOTAL R$^^^474.616,41 TOTAL R$ 474.616,41
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE 206050210.4248 -Assistência aos agricultores familiares pará integração ao desenvolvimento sustentável RP 01 -Sertão 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.778.00 (025) RP 01 -Sertão R$ R$ R$ R$ R$ R$ 990,00 8.380,00 5.293,00 320,00 1.430,00 4.365,00 (025) (025) (025) (025) (025) (025) ^ P 2/2 ... 5% GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^ ^? D E ZOOEÍ^^ÜO DE 2005 3390.14 -Diárias-Civil R$ 30.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 30.000,00 (000) 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 180.000,00 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 80.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) 4490.51 -Obras e Instalações ^^R$ 13.838,41 (000) SUB-TOTAL R$^474.616,41 TOTAL R$ 474.616,41
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3(? de %^-ü^o de 2005; 184° da Independência, 117° da República. a Carvalho dora do Est Artemízio Çaraoso Resende Secretário de Estado^fo Planejamento, em Exercício Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda EtéliodeCarvalr)y Prado Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação

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