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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23257, de 17 de junho de 2005

Nº 23257/2005

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.",aW DEápDEjj:uiSftO DE 2005

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 6.770.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7 o , Parágrafo Único, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004. DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, a Órgao(s) do Estado, credito suplementar no valor de R$ 6.770.000,00 (seis milhões setecentos e setenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: Adutora do Piauitinga ES 99 -Estado de Sergipe 3390.35 -Serviços de Consultoria 4490.51 -Obras e Instalações 185440181.1200 -Ampliação e Automação do Sistema Integrado da Adutora do Agreste RP 04 -Agreste 4490.51 -Obras e Instalações DO ESTADO DE SERGIPE 267820248.3764 -Construção de ponte sobre o Rio Sergipe, Aracaju/Barra dos Coqueiros RP 05 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações ^R $ 6.250.000,00 (020) SUB-TOTAL R$ 6.250.000,00 TOTAL R$ 6.770.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 185440181.1180 -Melhoria, ampliação e automação dos sistemas integrados das adutoras Alto Sertão e Sertaneja RP 02 -Baixo São Francisco 4490.51 -Obras e Instalações R$ 120.000,00 (000) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 150.000,00 (025) RP 01 -Sertão 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 20.000,00 (000) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 190.000,00 (000) 185440181.1199 -Ampliação e Automação do Sistema Integrado da ^^ Adutora do Piauitinga D s?4H R$ R$ i Integrado da R$ SUB-TOTAL R$ 20.000,00 150.000,00 350.000,00 520.000,00 (000) (025) (000) 2/2 ?5L sr GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N.°^i5? DEAjo OEjfaWV DE 2005 ES 99 -Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações ^R $ 40.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 520.000,00 DO ESTADO DE SERGIPE 267820248.3766 -Construção da Rodovia SE-200, Propriá/Neópolis RP 02 -Baixo São Francisco 4490.51 -Obras e Instalações R$ 3.000.000,00 (020) 267820248.3773 -Construção da Rodovia Estância/Entroncamento da SE-100 RP 06 -Litoral Sul 4490.51 -Obras e Instalações R$ 1.250.000,00 (020) 267820269.3738 -Construção da SE-325/179, Nossa Senhora da Glória/Ca ri rá RP 01 -Sertão 4490.51 -Obras e Instalações R$ 1.000.000,00 (020) 267820269.4732 -Conservação e restauração de rodovias ES 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ^ R$ 1.000.000,00 (020) SUB-TOTAL R$ 6.250.000,00 TOTAL R$ 6.770.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ajé de" i^-AL o de 2005; 184° da Independência, 117° da República. /ema( — ^i ^ ulva Fontes Secretário de E$tado do Planejamento Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra - Estrutura

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