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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23256, de 17 de junho de 2005

Nº 23256/2005

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°c$:^ DEJ3 DE-(Tu. /^^ O DE 2005

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 658.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 658.000,00 (seiscentos e cinqüenta e oito mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: 041220025.2131 -Coordenação e supervisão geral da pasta - SECC ES 99 -Estado de Sergipe 3390.35 -Serviçosde Consultoria ^R $ 35000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 35.000,00 ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 206060181.1351 -Apoio a Projetos Produtivos e Serviços - Semi-Árido RP 01 -Sertão 3340.41 -Contribuições R$ 12.000,00 (000) 206060204.1327 -Renovação de pomares frutícolas do Estado de Sergipe RP 06 -Litoral Sul 3350.41 -Contribuições ^R$ 611.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 623.000,00 TOTAL R$ 658.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 041220025.2131 -Coordenação e supervisão geral da pasta - SECC ES 99 -Estado de Sergipe 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física^R $ 35.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 35.000,00 ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 206060181.1337 -Desapropriação de Área - Semi-Árido RP 01 -Sertão 4590.61 -Aquisição de Imóveis R$ 611.000,00 (000) 206060181.1351 -Apoio a Projetos Produtivos e Serviços - Semi-Árido RP 01 -Sertão os e Serviços - Semi-Árido /T^lX ZÁ 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?23-t5Z DEc(3 ü^Jfa^HO DE 2005 3390.14 -Diárias-Civil ^R$ 12.000,00 (000) SUB-TOTAL R$^623.000,00 TOTAL R$ 658.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AÍ deJ^-^SL^ de 2005; 184° da independência, 117° da República. ;rgib Silva Fontes Secretário de Estado do Planejamento Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Flávio Conceição de Oliveira Neto Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil Etélio,ftrcaTvalrio^rado Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação

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