Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23254, de 17 de junho de 2005
Nº 23254/2005
1/2 GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO H.°Jfcw ÜE43 DE %Uf/HO DE 2005
Abre a Orgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 498.007,20 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7°, Parágrafo Único, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, credito suplementar no valor de R$ 498.007,20 (quatrocentos e noventa e oito mil sete reais e vinte centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: 092710083.2048 -Encargos com inativosTJ RP 05 -Grande Aracaju 3190.13 -Obrigações Patronais FR R$ 498.007,20 (001) SUB-TOTAL R$ TOTAL R$ 498.007,20 498.007,20
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 020610007.2042 RP 05 3390.30 020610007.2043 ES 99 3390.32 3390.36 3390.47 3390.92 020610007.2045 RP 05 3390.14 3390.30 3390.33 3390.36 3390.39 4490.52 -TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE -TRIBUNAL DE JUSTIÇA -Concessão de Justiça Gratuita -Grande Aracaju -Material de Consumo -Manutenção das atividades da Justiça de 1 a e 2 a instâncias -Estado de Sergipe -Material de Distribuição Gratuita -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -Obrigações Tributárias e Contributivas -Despesas de Exercícios Anteriores -Manutenção da Escola da Magistratura -Grande Aracaju -Diárias-Civil -Material de Consumo -Passagens e Despesas com Locomoção -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -Equipamentos e Material Permanente FR R$ 30.000,00 (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ SUB-TOTAL R$ TOTAL R$ 8.000,00 (000) 200.000,00 (000) 30.000,00 (000) 9.036,51 (000) 30.000.00 16.515,36 15.648,03 78.190,00 70.925,00 9.692,30 498.007,20 498.007,20 (000) (000) (000) (000) (000) (000)
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 2/2 :?- GOVERNO DE SERGIPE , J)ECRETO H.°J3-téf DEÁ3 DEjfa^O DE 2005
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,/3 de ^-Al o de 2005; 184° da Independência, 117° da República. vá Fontes Secretário óé Estado do Planejamento Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Emanuel Messias de Oliveira Cacho Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania