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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23252, de 14 de junho de 2005

Nº 23252/2005

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NVa 351 DE^O DEjfí^W? DE 2005

Altera o art. 738, o "caput" do art. o do art. 834, todos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando, ainda, o disposto no Protocolo ICMS n.° 06 e no Convênio ICMS n.° 33, ambos de I o de abril de 2005, DECRETA : Art. I o . Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 738. Nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC, e com álcool para fins não-combustíveis realizadas entre o Estado de Sergipe e os Estados do, Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato i Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de JajneirOjRio Grande do Norte, Rondônia e Roraima, devem s^observadas as disposições contidas nesta Subseção V(flrotocolos)fCMS 17/07, 43/04, 50/04 e 06/05). (NR) " / GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°33 Í52 Ui: JÓ DEjf^ W DE 2005

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Art. 2.
Fica alterado o § 2 o do art. 834, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinteje^ação: "Art 834../. § l°- - GOVERNO DE SERGIPE DE C DEc 0 D T O N°J3.252, tStiQ DE 2005
§ 2º. O Regime Especial de Fiscalização deve ser aplicado ao contribuinte que, praticar qualquer alto tipificado como infração no art 831 ou, quando julgado necessário pela Administração Tributária, e deve consistir em: (NR) /-.. .
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de abril de 2005, exceto em relação ao inciso I do art. I o , que altera o art. 738 do RICMS, que entra em vigor a partir de I o de maio de 2005.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Â0 Ú^^^SLD de 2005; 184° da Independe e 117° da República. ene ia AL TER A/0 4 200 í

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