Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23251, de 14 de junho de 2005

Nº 23251/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

3 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M$ZTJ DE AO DE Jfa-mO DE 2005 ftera o § 3 o do art. 684, e as Tabelas II, III e IV do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400 de 10 de dezembro de 2002. que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n.° 47, de I o de abril de 2005, DECRETA : Ar t I o . Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação: o do art. 684: "Art 684.... §r

3

II

III

IV

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 2005. República.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, f(OdeJq^^ílo /de 2005; 184° da Independência e 117° da ALTERA/072005

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.