Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23249, de 13 de junho de 2005
Nº 23249/2005
GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N°Ã^y DE AO DE SL^HO DE 2005
Dispõê^-sobre a constituição, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria de Estado da Administração, de uma Comissão de Trabalho Técnico para proceder à revisão da legislação da Polícia Militar do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinada com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de especialmente os seus artigos 185 a 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e da Lei Complementar n° 27, de 02 de agosto de 1996; tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando a necessidade de realizar a revisão da legislação que trata ou estabelece normas a respeito da Polícia Militar do Estado de Sergipe, DECRETA: Art. I o . Fica constituída uma Comissão de Trabalho Técnico, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, com a finalidade de proceder à revisão da legislação da Polícia Militar do Estado de Sergipe. Ar t 2 o . A Comissão de Trabalho Técnico constituída nos termos do art. 1 0 deste Decreto compõe-se dos seguintes servidores:
I
II
a
b
c
d
e
f
g
h
unico