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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23241, de 30 de maio de 2005

Nº 23241/2005

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GOVERNO DE SERGIPE uuveKrtu ue dCKU)rc i DECRETO NToSiÉ/ DEí ^ DE /nn=cr0 DE 2005

Declara de Interesse Social e/ou Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada próximo da Rodovia José Sarney, na localidade Mosqueiro, Município de Aracaju, Estado de Sergipe, destinada a complementar área maior para implantação de empreendimento de interesse turístico e/ou estabelecimento hoteleiro, para fomento de atividades turísticas e/ou econômicas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Lei (Federal) n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, com alterações introduzidas pela Lei (Federal) n° 6.513, de 20 de dezembro de 1977; tendo em vista, também, o que consta do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de observância ao que prescreve o Art. 5°, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que cabe ao Governo Estadual promover realizações que contribuam ou criem meios pará o desenvolvimento social e econômico do próprio Estado e da sua população; Considerando que projetos de fomento da atividade turística, uma das atividades econômicas de grande potencial do norte-nordeste brasileiro, que é uma vocação natural do Estado de Sergipe, devem ser implantados, propiciando benefícios à coletividade como um todo, em face do incremento econômico que por certo devp ser gerado, contribuindo grandemente para o desenvolvimento do Estad( Considerando que dispor da/necessária A área de terra, permitindo a implantação de empreendimento e/ou estabelecimento para efetivação desse fomento de atividade (de interesse turístico, e, conseqüentemente, proporcione o increi realmente indispensável; tito econômico desejado, é GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° UE$) DE MfixV DE 2005 o(a ^ Considerando, por fim, que os resultados advindos da utilização de área de terra para execução desses projetos de fomento de atividade de interesse turístico, objetivando o desenvolvimento do Estado, constituem interesse social e/ou utilidade pública e justificam a possibilidade legal de desapropriação da mesma área, DECRETA: Art. I o . Fica declarada de Interesse Social e/ou Utilidade Publica, para fins de desapropriação, uma área de terra, situada na Localidade Mosqueiro, próximo da Rodovia José Sarney, Município de Aracaju, neste Estado de Sergipe, pertencente ao Sr. Gentil Tavares Filho, medindo aproximadamente 58.747,816m 2 (cinqüenta e oito mil, setecentos e quarenta sete vírgula oitocentos e dezesseis metros quadrados), limitando-se, ao Norte, com área remanescente do mesmo Senhor Gentil Tavares Filho; ao Sul, com a Rodovia José Sarney e área de Manguezal — Estuário do Rio Vaza Barris; a Leste, com terreno do Sr. Ivan Ferreira dos Santos; e a Oeste, com área remanescente ainda do Senhor Gentil Tavares Filho e com área de Manguezal — Estuário do Rio Vaza Barris, conforme descrição e caracterização no parágrafo único deste artigo e no Mapa de Situação anexo a este Decreto.

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Art. 2.
A área de terra declarada de interesse social e/ou utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia — SEICTEC, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, e/ou da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, diretamente e/ou através de suas vinculadas Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, e/ou Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas - DEHOP, para fins de complementar área maior destinada a implantação de empreendimento, área e/ou local de interesse turístico, e/ou estabelecimento hoteleiro, objetivando o fomento de atividades turísticas e/ou econômicas e incremento do desenvolvimento do Estado.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia — SEICTEC, a Secretaria de Estado da Infra-Estrutura — SEINFRA, e/ou a Secretaria de Estado do Turismo - SETUR,diretamente e/ou através da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, e/ou do Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas - DEHOP, ficam autorizadas a promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, a desapropriação da área de terra declarada de interesse social e/ou utilidade pública por este Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada para esse fim.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o art. 5 o da Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contra de 2005; 184f dk Independêhcia Aracaju,o^9 de ç^^^o e 117° da Republica. ILHÓ DO ESTADO çao. GOVERNO DE SERGIPE , DECRET O N°^3 ÍW DE ^ DE M/hF0 DE 2005 Tácito Antônio de Faro Melo Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado/da Infra-Estrutura Pedro Almeida Valadares^Neto Secretário de/Estado dã Turismo Edgard/pf Ávila MefaSilveip. ProcumdorÍGeraJãlKEséddo Secretário rreia^fa%cãi Estado de Governo DECLARA/052005 GOVERNO DE SERGIPE / DECRET O N°áJ,áW DE,Z^ DE /h ft^O DE 2005 Declaração de Interesse Social e/ou Utilidade Pública Área: (Aprox.) 58.747,816m Localização: MOSQUEIRO, próximo da Rodovia José Sarney, confrontando com área de Manguezal — Estuário do Rio Vaza Barris, Município de Aracaju — Estado de Sergipe MAPA DE SITUAÇÃO PROP.. GENTIL TAVARES FUMO PPOP. IWM FERREIRO DOS SANTOS MV 031 ESTUÁRI O RI O VAZA MANGUEZA L

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