Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23241, de 30 de maio de 2005
Nº 23241/2005
GOVERNO DE SERGIPE uuveKrtu ue dCKU)rc i DECRETO NToSiÉ/ DEí ^ DE /nn=cr0 DE 2005
Declara de Interesse Social e/ou Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada próximo da Rodovia José Sarney, na localidade Mosqueiro, Município de Aracaju, Estado de Sergipe, destinada a complementar área maior para implantação de empreendimento de interesse turístico e/ou estabelecimento hoteleiro, para fomento de atividades turísticas e/ou econômicas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Lei (Federal) n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, com alterações introduzidas pela Lei (Federal) n° 6.513, de 20 de dezembro de 1977; tendo em vista, também, o que consta do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de observância ao que prescreve o Art. 5°, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que cabe ao Governo Estadual promover realizações que contribuam ou criem meios pará o desenvolvimento social e econômico do próprio Estado e da sua população; Considerando que projetos de fomento da atividade turística, uma das atividades econômicas de grande potencial do norte-nordeste brasileiro, que é uma vocação natural do Estado de Sergipe, devem ser implantados, propiciando benefícios à coletividade como um todo, em face do incremento econômico que por certo devp ser gerado, contribuindo grandemente para o desenvolvimento do Estad( Considerando que dispor da/necessária A área de terra, permitindo a implantação de empreendimento e/ou estabelecimento para efetivação desse fomento de atividade (de interesse turístico, e, conseqüentemente, proporcione o increi realmente indispensável; tito econômico desejado, é GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° UE$) DE MfixV DE 2005 o(a ^ Considerando, por fim, que os resultados advindos da utilização de área de terra para execução desses projetos de fomento de atividade de interesse turístico, objetivando o desenvolvimento do Estado, constituem interesse social e/ou utilidade pública e justificam a possibilidade legal de desapropriação da mesma área, DECRETA: Art. I o . Fica declarada de Interesse Social e/ou Utilidade Publica, para fins de desapropriação, uma área de terra, situada na Localidade Mosqueiro, próximo da Rodovia José Sarney, Município de Aracaju, neste Estado de Sergipe, pertencente ao Sr. Gentil Tavares Filho, medindo aproximadamente 58.747,816m 2 (cinqüenta e oito mil, setecentos e quarenta sete vírgula oitocentos e dezesseis metros quadrados), limitando-se, ao Norte, com área remanescente do mesmo Senhor Gentil Tavares Filho; ao Sul, com a Rodovia José Sarney e área de Manguezal — Estuário do Rio Vaza Barris; a Leste, com terreno do Sr. Ivan Ferreira dos Santos; e a Oeste, com área remanescente ainda do Senhor Gentil Tavares Filho e com área de Manguezal — Estuário do Rio Vaza Barris, conforme descrição e caracterização no parágrafo único deste artigo e no Mapa de Situação anexo a este Decreto.
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