Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23239, de 30 de maio de 2005
Nº 23239/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â3.133 DE(f l DE /n/teO DE 2005
Dispõe sobre a gestão do Programa de Formação de Professores em Exercício - PROFORMAÇÃO, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n. 08 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de os seus artigos 185 a 189, e da Lei Complementar n.° 16, de 28 de dezembro de 1994 (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe), em especial os seus artigos 137 e 138; em face do Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e tendo em vista o estatuído no art. 87, § 3 o , inciso III, e § 4 o , da Lei Federal n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e Considerando a política educacional do Governo Estadual, pautada na universalização da Educação Básica, qualidade do ensino e valorização dos Profissionais do Magistério; Considerando os Acordos de Participação n.° 10/2004, de I o de junho de 2004, e n.° 14/2005, de 03 de janeiro de 2005, celebrados entre o Ministério da Educação (através da Secretaria de Educação à Distância), o Governo do Estado de Sergipe (através da Secretaria de Estado da Educação), e os Municípios sergipanos (através de suas respectivas Prefeituras Municipais), DECRETA: Ar t I o . A gestão do Programa de Formação de Professores em Exercício - PROFORMAÇÃO, no âmbito do Estado de Sergipe, obedece às disposições deste Decreto, bem como, as constantes dos Acordos de Participação n.° 10/2004, de I o de junho de 2004, e n.° 14/2005, de 03 de janeiro de 2005, celebrados entre o Ministério da Educação (através da Secretaria de Educação à Distância), o Governo do Estado de Sergipe (através da Secretaria de Estado da Educação), e os Municípios sergipanos (através de suas respectivas Prefeituras Municipais), e ainda dos Acordos de Participação que lhes sucederem, desde que, celebrados entre as mesmas partes, tendo ainda o mesmo objeto ue^rabalho.