Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23238, de 1 de junho de 2005
Nº 23238/2005
CAPÍTULO I
DO PLANO DE INTERIORIZAÇÃO DO ENSINO
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°d3J3% DE 31 DE MfizrQ DE 2005
Regulamenta o art. 37 da Lei Complementar n.° 61, de 16 de julho de 2001, que trata da Gratificação por Interiorização da Atividade Docente, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, combinado com o art. 37, § 2 o , da Lei Complementar n.° 61, de 16 de julho de 2001 (Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual); tendo em vista as disposições da Lei Complementar n.° 16, de e ainda o estatuído na Lei Federal n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e Considerando a imprescindibilidade da revisão dos critérios regulamentadores da Gratificação por Interiorização da Atividade Docente, de forma a contemplar as atividades de redimensionamento das necessidades de Recursos Humanos procedidas no interesse da Administração Pública; Considerando a importância do apoio do Poder Público a programas e projetos educacionais, bem como de estendê-los aos Municípios do Interior do Estado; Considerando o compromisso do Estado com a valorização dos Profissionais do Magistério; Considerando que é dever do Estado adotar medidas para a relotação dos Profissionais do Magistério, de modo a garantir o funcionamento regular das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, DECRETA:
CAPÍTULO II
DA GRATIFICAÇÃO POR INTERIORIZAÇÃO DA ATIVIDADE DOCENTE
CAPÍTULO III
DA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR INTERIORIZAÇÃO DA ATIVIDADE DOCENTE
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS