Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23235, de 31 de maio de 2005
Nº 23235/2005
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 9 Jd.i3f DE (^7 DE tl/ttt DE 2005
Abre a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.024.934,50 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de RS 1.024.934,50 (um milhão vinte e quatro mil novecentos e trinta e quatro reais e cinqüenta centavos), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 121210020.1379 -Implementação das ações de Modernização do Sistema Educacional ES 99 -Estado de Sergipe 3390.93 -Indenizações e Restituições ^R $ 42.934,50 (025) SUB-TOTAL R$ 42.934,50 OBRAS PÚBLICAS DE SERGIPE 133910248.3857 -Recuperação de imóveis históricos de São Cristóvão - PRODETUR II RP 05 -Grande Aracaju 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 12.000,00 (000) 206070205.1806 -Desenvolvimento Sustentável do Semi-árido Sergipano RP 01 -Sertão 4490.93 -Indenizações e Restituições ^R $ 970.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 982000,00 TOTAL R$ 1.024.934,50
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 123620124.2385 -Capacitação de professores do Ensino Médio ES 99 -Estado de Sergipe 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção^^^R $ 42.934,50 (025) SUB-TOTAL R$ 42.934,50 OBRAS PÚBLICAS DE SERGIPE sr, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i3 Í3 r DE^TD E MUXO DE 2005 133910248.3857 -Recuperação de imóveis históricos de São Cristóvão - PRODETUR II RP 05 -Grande Aracaju 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 12.000,00 (000) 175120168.1802 -Projetos a Cargo da DESO/ÁGUA ES 99 -Estado de Sergipe 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 60.000,00 (025) 206070205.1806 -Desenvolvimento Sustentável do Semi-árido Sergipano RP 01 -Sertão 4490.51 -Obras e Instalações ^R $ 910.000,00 (025) SUB-TOTAL R$^982.000,00 TOTAL R$ 1.024.934,50
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o2? de Ç^-°^ de 2005; 184" da Independência, 117° da República. Silva Fontes :stado do Planejamento Gilmar de Melo Mendes Secretário^JcrEslado a/Fazenda .indberg Gonqim/J$Jítícena íecretário de Estadoda Educação Luizpdrval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra - Estrutura