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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23233, de 25 de maio de 2005

Nº 23233/2005

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J3.$33 DE S4 DE /ntfirO DE 2005

Constitui Grupo Executivo Misto para Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia em Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, nos uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); e tendo em vista o que dispõe do Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; Considerando que existe a necessidade de incentivar a implementação de ações voltadas para o desenvolvimento da Ciência e Tecnologia no Estado, criando um pólo aberto pará a inserção de empregos diretos e indiretos, com absorção de mão-de-obra local; Considerando que, com a fusão do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Sergipe - FAP/SE, levada a efeito nos termos da Lei n° 5.511/2004, a entidade resultante passou a ser vinculada à Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia - SEICTEC; Considerando, por último, a necessidade de adequar a SEICTEC à sua nova realidade estrutural, não apenas para recepcionar o novo Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, mas também de consolidar a política de desenvolvimento da ciência e tecnologia do Estado, ações estas que dependem da ação de técnicos oriundos dos diversos segmentos da Administração Pública Estadual, unidos parceiramente para cumprimento desse desafio, DE CRETA:, Art. I o . Fica cori denominado Grupo Executivo Tecnologia em Sergipe, noNunt)ito da A stituído uri Grupo de Trabalho Técnico, Misto pan Desenvolvimento da Ciência e inistração Pública Estadual, com a At GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^.333 DE M DE /H/^TI? DE 2005 finalidade de discutir e promover ações para consolidação e implementação das atividades ligadas às áreas de ciência e tecnologia, objetivando o seu desenvolvimento no Estado. Parágrafo Único. O Grupo Executivo de que trata o "caput" deste artigo é constituído por segmentos parceiros da Administração Estadual nas referidas áreas de atuação, compreendendo a Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia - SEICTEC, a Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, e o Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS.

Art. 2.
O Grupo Executivo Misto para Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia em Sergipe é composto dos seguintes Membros:
IPedro Oliveira Menezes, RG n° 292.799/SE, CPF (MF) n° 102.266.995-87, representante da Secretaria de Estado da Industria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia - SEICTEC;
IINelson Pereira Sobral Filho, RG n° 478 510/SE, CPF (MF) n° 256.868.365-15, representante da Secretaria de Estado da Industria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia - SEICTEC;
IIIMaria Dilma Resende Silva, RG n° 207.620/SE, CPF (MF) n° 076.950.985-15, representante da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE;
IVJosenito Oliveira Santos, RG n° 301.441/SE, CPF(MF) n° 236.139.045-00, representante do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS;
VMaria do Céu Pereira da Paixão, RG n° 300.131/SE, CPF (MF) n° 234.907.055-72, representante do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS; Parágrafo Único. O Grupo Executivo composto na forma deste artigo deve ser coordenado pelo representante da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecn(ptygia - SEIC)rEC, Pedro Oliveira Menezes. ^ 3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 2 3 $33 DE M DE m^xP DE 2005
Art. 3.
Pela participação no Grupo Executivo de que tratam os artigos I o e 2 o deste Decreto, cada servidor deve receber um Adicional de Trabalho Técnico equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, no período de 12 (doze) meses, a partir de I o de março de 2005, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o art. 187, §1°, da Lei n.° 2.148/77, e, se for o caso, o art. 137, §4° da Lei Complementar n.° 16/94, e no que couber, o Decreto n.° 15.356, de 19 de junho de 1995.
Art. 4.
As atividades de apoio administrativo, necessárias à implantação, funcionamento e atuação do Grupo Executivo Misto para desenvolvimento da Ciência e Tecnologia em Sergipe, constituído por este Decreto, devem ser prestadas pela Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, diretamente e/ou por intermédio dos órgãos ou entidades que compreendem os segmentos parceiros abrangidos pelo Grupo, ou mesmo, mediante solicitação do seu titular, com a participação de outros órgãos e entidades da Administração Estadual. Parágrafo Único. A CODISE pode, observadas as normas legais, constituir Grupos e Subgrupos de apoio técnico ao Grupo Executivo constituído por este Decreto para desenvolvimento e suporte das respectivas atribuições nas áreas da Ciência e Tecnologia, que se façam necessários às ações para consolidação e implementação de suas atividades finalísticas.
Art. 5.
Fica estabelecido um prazo de 12 (doze) meses, contado de I o de março de 2005, após o qual o Grupo de Trabalho constituído por este Decreto deve apresentar relatório circunstanciado dos trabalhos realizados.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de março de 2005.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, M de q^cxL, de 2005; 184° da In da República. RN ADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 33 JV DE M DE /H fcO DE 2005 Taci Secretário de e JRNC. ConsiúuiO 12005

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