Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23233, de 25 de maio de 2005
Nº 23233/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J3.$33 DE S4 DE /ntfirO DE 2005
Constitui Grupo Executivo Misto para Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia em Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, nos uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); e tendo em vista o que dispõe do Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; Considerando que existe a necessidade de incentivar a implementação de ações voltadas para o desenvolvimento da Ciência e Tecnologia no Estado, criando um pólo aberto pará a inserção de empregos diretos e indiretos, com absorção de mão-de-obra local; Considerando que, com a fusão do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Sergipe - FAP/SE, levada a efeito nos termos da Lei n° 5.511/2004, a entidade resultante passou a ser vinculada à Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia - SEICTEC; Considerando, por último, a necessidade de adequar a SEICTEC à sua nova realidade estrutural, não apenas para recepcionar o novo Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, mas também de consolidar a política de desenvolvimento da ciência e tecnologia do Estado, ações estas que dependem da ação de técnicos oriundos dos diversos segmentos da Administração Pública Estadual, unidos parceiramente para cumprimento desse desafio, DE CRETA:, Art. I o . Fica cori denominado Grupo Executivo Tecnologia em Sergipe, noNunt)ito da A stituído uri Grupo de Trabalho Técnico, Misto pan Desenvolvimento da Ciência e inistração Pública Estadual, com a At GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^.333 DE M DE /H/^TI? DE 2005 finalidade de discutir e promover ações para consolidação e implementação das atividades ligadas às áreas de ciência e tecnologia, objetivando o seu desenvolvimento no Estado. Parágrafo Único. O Grupo Executivo de que trata o "caput" deste artigo é constituído por segmentos parceiros da Administração Estadual nas referidas áreas de atuação, compreendendo a Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia - SEICTEC, a Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, e o Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS.