Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23232, de 25 de maio de 2005
Nº 23232/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Mtfl DE SÁ DE M tenO DE 2005
Altera o inciso IV do § I o do art. 723, e acrescenta o inciso IV ao "caput" do art. 721, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, no tocante à substituição tributária interna do gás natural para uso veicular. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art I o . Fica Alterado o inciso IV do § I o do art. 723 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "Art 723.... /-.. .
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