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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23232, de 25 de maio de 2005

Nº 23232/2005

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IV Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Mtfl DE SÁ DE M tenO DE 2005

Altera o inciso IV do § I o do art. 723, e acrescenta o inciso IV ao "caput" do art. 721, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, no tocante à substituição tributária interna do gás natural para uso veicular. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art I o . Fica Alterado o inciso IV do § I o do art. 723 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "Art 723.... /-.. .

IV

Art. 2.
Fica acrescentado o inciso IV ao "caput" do art. 721 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "Art 72L ... /-.. .
IVa Concessionária dos Serviços Locais de Gás Canalizado, relativamente às saídas internas de gás natural para uso veicular - GNV.
§ 1º-
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de junho de 2005.
Art. 4.
Fica revogado o inciso III do art. 721 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. Aracaju, oirde e 117° da República. ALTERA/102005 5; 184° da Independência

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