Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23231, de 25 de maio de 2005
Nº 23231/2005
IV
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J3,23d DE Stf DE WteO DE 2005
Altera os incisos I a IV e VI da Nota 3 do Item Item 2, a Nota 2 do Item 3, a Nota Única do Item 4, a Nota 8 do Item 5, a Nota Única do Item 6, a Nota Única do Item 10, a Nota Única do Item 12, a Nota 4 do Item 14, a Nota 2 do Item 16, a Nota 2 do Item 21 e a Nota 13 do Item 24 da Tabela II do Anexo I; e altera a Nota Item 7 e a Nota Única do Item 15 do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n.°s 18 e 50, de I o de abril de 2005, DECRETA : Art. I o . Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação: Anexo I: "ANEXO DASISENÇ0ES TABI ISENÇÕES POR PRA%pNlNDETE$MINADO GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° $ 3 -33 i UEi4 DE sn/te? DE 2005 ITEM!.... ITEM 7. ... Nota L ... Nota 3. ... / - a partir de 21.08.92 até 30.04.08 - os municípios de Macapá e Santana, no Estado do Amapá (Conv. 52/92, 74/92, 127/92, 124/93, 45/94, 63/94, 22/95, 119/96, 20/97, 36/97, 37/97, 23/98, 05/99, 10/01, 30/03 e 18/05); (NR) / / - a partir de 01.10.92 até 30.04.08 - os municípios de Bonfim e Pacaraima, no Estado Roraima (Conv. 52/92, 127/92, 45/94, 63/94, 124/93, 22/95, 119/96, 20/97, 36/97, 37/97, 23/98, 05/99, 10/01, 30/03 e 18/05); (NR) // / - a partir de 04.01.94 até 30.04.08 - no município de Guajaramirim, no Estado de Rondônia (Conv. 52/92, 127/92, 07/93, 146/93, 45/94, 63/94, 22/95, 45/95, 119/96, 20/97, 36/97, 37/97, 23/98, 05/99, 10/01, 30/03 e 18/05); (NR)
V
VI
VII
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI