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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23228, de 24 de maio de 2005

Nº 23228/2005

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JU$i DE 33 DE /% A^O DE 2005

Decreta Luto Oficial pelo falecimento do Desembargador FERNANDO RIBEIRO FRANCO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual; Considerando o pesaroso fato do falecimento, no dia de hoje, 23 de maio de 2005, do eminente Desembargador FERNANDO RIBEIRO FRANCO; Considerando os relevantes serviços prestados ao Estado de Sergipe no desempenho das dignas funções de Deputado Estadual, de Presidente da Assembléia Legislativa, ocasião na qual assumiu interinamente o cargo de Governador do Estado; Considerando a grande, digna e operosa atuação do Doutor FERNANDO RIBEIRO FRANCO como Secretário de Estado da então Secretaria da Justiça e Ação Social e como Desembargador, através da realização de um trabalho dedicado à causa do Direito; Considerando a grande contribuição prestada a Sergipe pelo ilustre extinto, não somente como Desembargador, mas, também no exercício de outras funções, tendo chegado a exercer, com brilhantismo e dignidade, a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral e do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Considerando, por fim, que a esse notável homem do Direito, agora falecido, cabem, pelos serviços que prestou e por tudo que realizou, um preito de gratidão e reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, DECRETA: Art. I o . Fica observado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento do Desembargador FERNANDO RIBEIRO FRANCO. desta data. República.

Art. 2.
Este Decreto, com a devida publicação, entra em vigor a partir
Art. 3.
Revogam-se as dispósiçpés em contrário. Aracaju, o? 3 de CT=4^ / de 2005; 184° da Independência e 117° da JRNC. %), NteoiteMos ctpfâtesC$tfto Secretária de Estado de Gov)çr.

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