Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23227, de 23 de maio de 2005
Nº 23227/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°efâ-M7 DE ,20 DE /nfceO DE 2005
Altera o inciso XVI do "caput" do art. 681, e acrescenta o inciso XXVIII ao "caput" do art. 60, e o Item 65 à Tabela I do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 21.400 de manutenção de crédito e isenção de pilhas e baterias usadas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n.°s 27 e 43 e no Protocolo ICMS n.° 12, todos de I o de abril de 2005, DECRETA : Art. I o . Fica alterado o inciso XVI do "caput" do art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a ter a seguinte redação: "Art 681. ...
XVI
XXVIII - a partir de 25.04.05, à saída de pilhas e baterias usadas, amparadas pelo beneficio de isenção previsto no Item 65 da Tabela I do Anexo I deste Regulamento (ConvênióJCMS 27/05)."