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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23226, de 23 de maio de 2005

Nº 23226/2005

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V II III V IV Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°^-A?í DE oto DE /n feO DE 2005 I Altera o inciso V do "caput" e o inciso I II da Nota 5-B, do Item 2 e o inciso I ( do Item 21, ambos da Tabela II do Anexo I, o inciso V do Item 7 do Anexo Ue o Item 9 da Tabela VI do Anexo IX, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de Dezembro de 2002. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando, ainda, o disposto nos Convênios ICMS n.°s 16 e 17 e no Protocolo ICMS n.° 05, todos de I o de abril de 2005, DECRETA: Art. I o . Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: da Tabela II do Anexo I: "ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA Ih DAS ISENÇÕES CONCEDip4s POR J^RAZO DETERMINs GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^ ^ DE oLO DE /n /f=nP DE 2005 ITEM L ... ITEM2. ... Y -...

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Art. 2.
Este Decreto entra e publicação, produzindo seus efeitos a p exceto em relação aos incisos I, II e III efeitos a partir de 25 de abril de 2005. 26,50% vigor na data de sua de 15 de abril de 2005, I o , que/produzem seus GOVERNO DE SERGIPE DECRETON°^ ^ DE âO DE /% fc?O DE 2005
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $Q de C— Ct ^ 0 j de 2005; 184° da Independência e 117° da República. ALTERA/132005

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