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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23225, de 23 de maio de 2005

Nº 23225/2005

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°JS.^T DE XÓ DE M A=V DE 2005

Acrescenta o código 5.606 e sua respectiva nota explicativa, à Tabela I do Anexo XV e revoga a alínea "c" do inciso III e o inciso IV, ambos da Nota 1 do Item 23 da Tabela II do Anexo 1, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. ° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Ajustes SDMIEF n.°s 01 e 02, de I o de abril de 2005, DECRETA : Art. I o . Fica acrescentado o código 5.606 com sua respectiva nota explicativa, à Tabela I do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação. "ANEXO XV CÓDIGOS FISCAIS TABELA I CÓDIGO FISCAL DE ÓPERA ÇÕES E PRESTA ÇÕES - CFOi DAS ENTRADAS DE MERCADOÉIAS E BENS E/OU DAS A QUISIUÕES DE SER VIÇOS GOVERNO DE SERGIPE DECRET O NWÁ%T DE âO DE " fr?0 DE 2005 1.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS NO ESTADO DE SERGIPE, 5.600-... 5.605- ... 5.606 - UTILIZAÇÃO DE SALDO CREDOR DE ICMS PARA EXTINÇÃO POR COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS (Ajuste SINIEF 02/05) Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de utilização de saldo credor de ICMS em conta gráfica para extinção por compensação de débitos fiscais desvinculados de conta gráfico. 5.650....

Art. 2.
Ficam revogados a alínea "c" do inciso III e o inciso IV, ambos da Nota 1 do Item 23 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de abril de 2005, exceto em relação ao seu art. I o , que acrescenta o código 5.606 à Tabela I do Anexo XV do RICMS, que entra em vigor a partir de I o de janeiro de 2006.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, cWde cr^o^o de 2005;/tâ4J (^Independência e 117° da República. OVERNADOR DO ESTÂBLO DECRET O N°a%Ã DE o20 DE /nfcPO .DfT2005 ALTERA/092005

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