Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23225, de 23 de maio de 2005
Nº 23225/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°JS.^T DE XÓ DE M A=V DE 2005
Acrescenta o código 5.606 e sua respectiva nota explicativa, à Tabela I do Anexo XV e revoga a alínea "c" do inciso III e o inciso IV, ambos da Nota 1 do Item 23 da Tabela II do Anexo 1, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. ° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Ajustes SDMIEF n.°s 01 e 02, de I o de abril de 2005, DECRETA : Art. I o . Fica acrescentado o código 5.606 com sua respectiva nota explicativa, à Tabela I do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação. "ANEXO XV CÓDIGOS FISCAIS TABELA I CÓDIGO FISCAL DE ÓPERA ÇÕES E PRESTA ÇÕES - CFOi DAS ENTRADAS DE MERCADOÉIAS E BENS E/OU DAS A QUISIUÕES DE SER VIÇOS GOVERNO DE SERGIPE DECRET O NWÁ%T DE âO DE " fr?0 DE 2005 1.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS NO ESTADO DE SERGIPE, 5.600-... 5.605- ... 5.606 - UTILIZAÇÃO DE SALDO CREDOR DE ICMS PARA EXTINÇÃO POR COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS (Ajuste SINIEF 02/05) Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de utilização de saldo credor de ICMS em conta gráfica para extinção por compensação de débitos fiscais desvinculados de conta gráfico. 5.650....