Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23224, de 23 de maio de 2005
Nº 23224/2005
I
Altera dispositivos dos arts. 150-A, 150-B, 150-C, 150-E, 150-G e 176-A, altera o inciso XV do "caput" do art. 681 e o art. 738, acrescenta o art. 150-K e o § 3 o ao art. 739, todos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando, ainda, o disposto nos Protocolos ICMS n.°s 50, 51 e 52, todos de 10 de dezembro de 2004, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
2
III
3
II
2
III
IV
V
VI
3
VII
XV
1
VIII