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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23224, de 23 de maio de 2005

Nº 23224/2005

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I 2 3 2 3 1 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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I

Altera dispositivos dos arts. 150-A, 150-B, 150-C, 150-E, 150-G e 176-A, altera o inciso XV do "caput" do art. 681 e o art. 738, acrescenta o art. 150-K e o § 3 o ao art. 739, todos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando, ainda, o disposto nos Protocolos ICMS n.°s 50, 51 e 52, todos de 10 de dezembro de 2004, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

2

III

3

II

2

III

IV

V

VI

3

VII

XV

1

VIII

Art. 2.
Ficam acrescentados os dispositivos abaixo indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 2,1.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
Io art. 150-k: "Art 150-K As disposições! constantes^nos arts. 150-A a 150-J podem ser exigidas dos terminais de armazenamento e dos importadores (Prot ICMS 51/04). ,
IIo§3°aoart. 739: "Art 739.... GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°-ZaW DEo%P DE /H fczO DE 2005 /-.. .
§ 3ºO disposto no "caput" aplica-se também às saídas interestaduais destinadas às unidades federadas não relacionadas no art 738 (Prol ICMS 50/04)."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 22 de dezembro de 2004, exceto em relação aos incisos VII e VIII do seu art. I o , que alteram, respectivamente, o inciso XV do "caput" do art. 681 e o art. 738, do RICMS, que entram em vigor a partir de I o de janeiro de 2005.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o%9 de ^alo /de 2005; 184° da Independência e 117° da República. ALTERA/052005

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