Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23223, de 23 de maio de 2005
Nº 23223/2005
I
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J%2t3 BE iú BE WfcO DE 2005
Altera o § 3 o do art. 484, a Nota 5 do Item 2 da Tabela I do Anexo I, e acrescenta, o inciso XXIX ao "caput" do art. 14, o § 6 o , do art. III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n.°s 113 e 131, ambos de 10 de dezembro de 2004, DECRETA : Art. I o , Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, que passam a ter a seguinte redação:
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II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
II
I
III
TÍTULO I
DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO XXV
A DA DISPENSA DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL RELATIVA À COLETA, ARMAZENAGEME REMESSA DE BATERIAS USADAS DE TELEFONE CELULAR