Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23221, de 20 de maio de 2005
Nº 23221/2005
GOVERNO DE SERGIPE . DECRETO t%?%Mi DE U DE Mfljro DE 2005
Abre crédito especial no valor de R$ 1.500.000,00 na Secretaria de Estado da Segurança Pública. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 1.°, da Lei n.° 5.651 de 12 de maio de 2005. DECRETA:
Art. 1.
• Fica aberto em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, através do Departamento Estadual de Transito de Sergipe, crédito especial no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), pará a inclusão do Projeto: Aquisição de Veículos, no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício, obedecendo a seguinte classificação: 061810059.3561 ES 99 4490.52.00 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SERGIPE - Aquisição de Veículos - ESTADO DE SERGIPE - Equipamentos e Material Permanente TOTAL FR R$ 1.500.000,00 (070) R$1.500 000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 061220059.3556 RP01 4490.52.00 RP03 4490.51.00 4490.52.00 RP04 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SERGIPE - Construção de Postos de Atendimento - SERTÃO - Equipamentos e Material Permanente - LITORAL NORTE - Obras e Instalações - Equipamentos e Material Permanente - AGRESTE R$ R$ R$ 25.000,00 50.000,00 25.000,00 FR (070) (070) (070^ Jr GOVERNO DE SERGIPE DECRETO n.°i?^y DE A DE M/HrÜ DE 2005 4490.51.00 4490.52.00 RP06 4490.51.00 4490.52.00 061260059.3552 RP05 3390.39.00 061260059.3554 RP05 3390.39.00 061260059.3557 RP05 3390.39.00 R$ 150.000,00 (070) R$ 75.000,00 (070) R$ R$ 50.000,00 (070) 25.000,00 (070) R$ 200.000,00 (070 - Obras e Instalações - Equipamentos e Material Permanente - LITORAL SUL - Obras e Instalações - Equipamentos e Material Permanente - Ampliação da Rede de Informática - GRANDE ARACAJU - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Aquisição de Software Básico e Aplicativo - GRANDE ARACAJU - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 700.000,00 (070) - Implantação do Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos - GRANDE ARACAJU - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 (070) TOTAL R$ 1.500.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. O^^- o de 2005; 184.° da Independência e Aracaju, Ar de 117° da República. O O ESTADO - 4 - S^fgtó Silva Fontes Secretário de Estado do Planejamento Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Luiz Antônio Araújo Mendonça Secretário de Estado da Segurança Publica