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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23220, de 17 de maio de 2005

Nº 23220/2005

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NV3W DE JÍD E Mfl?O DE 2005

Convoca Policiais-Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiaismilitares do Estado de Sergipe, Considerando o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a convocação de Policiais-Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e sobre a constituição, no âmbito da Polícia Militar do Estado, de Batalhão Especial de Segurança Patrimonial, e dá providências correlatas; Considerando a Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003, que autoriza a concessão de Gratificação de Exercício aos Policiais-Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, que por ato do Governo forem convocados e passarem para o Serviço Ativo, e dá providências correlatas; Considerando o Ofício n° 148/2005^-PM/l, de 28 de fevereiro de 2005, do Comando-Geral da Polícia Militar do 012/2005-BESP, de 21 de fevereiro de 200 de Segurança Patrimonial - BE SP, da eitada! a convocação de policiais-militares Remunerada, da Polícia Militar e do Corp stado de Sergipe, e o Ofício n° âoComando do Batalhão Especial Polícia Militar do Estado, propondo bombeiro e Bombeiros Militar, para o Serviço s militares, da Reserva GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NV3JÜP DE ÁQ D E Mtec DE 2005 Ativo, exatamente com base no referido Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na citada Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003, conforme Relações juntas aos referidos Oficios, indicando Posto ou Graduação, Nome, Identidade (RG), CPF e data de inclusão; Considerando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado Decreto n° 22.220, de 25 de outubro de 2003, e a apresentação de propositura à Assembléia Legislativa do Estado, da qual resultou a aludida Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003; Considerando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da Administração em convocar mais uma Turma, dentro do limite de convocação estabelecido pelo Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, DECRETA: Art. I o . Ficam convocados, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na conformidade da Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003, os Policiais-Militares da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, relacionados no Anexo Único deste Decreto, com indicação de Posto ou Graduação, Nome, Identidade (RG) e CPF(MF), com vigência a partir das datas de inclusão constantes do mesmo Anexo.

Art. 2.
O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de volta ao Serviço Ativo, a lotação, o exercício de funções, o desempenho de atividades, a permanência no serviço, a integração ao Batalhão Especial constituído para esse fim, a condição de trabalho, a subordinação hierárquica, a disciplina, a possível dispensa, e tudo o mais, concernentes aos Policiais-Militares convocados nos termos do art. I o deste Decreto, devem estar de acordo com o disposto no Decreto n° 22.220, de 25 de setembrode 2003, e observar, no que lhes for aplicável, as disposições da Lei n° 2J056, de^23 de dezembro de 1976, e das demais legislações e normas legais/ q regularbentares dos servidores policiais-militares do Estado de Sergipe. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO "N°Jtí.UO DE fó DE M teu DE 2005
Art. 3.
Os Policiais-Militares que, convocados na forma deste Decreto, aceitem e exerçam efetivamente as respectivas atividades no Serviço Ativo, passam a perceber, a partir da data da correspondente inclusão, a Gratificação de Exercício por Convocação, a título de "pró-labore", autorizada pela Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003, observadas, obrigatoriamente, as normas, condições, critérios e demais regras estabelecidas na mesma Lei.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos, em relação a cada convocado, a partir da data da respectiva inclusão de volta ao Serviço Ativo, constante do referido Anexo Único também deste Decreto.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AG de ç^cu^ de 2005; 184° da Independência e 117 o da República. ESTADO Luiz Antônio Araújo Mendonça Secretário de Estado da Segurança Pública José Péricles Menezes de Oliveira Comandanté-Geral da Polícia Militai José delÂraüjjo Mendi Secretário de Estado, :o%l?mWôrr^ialFãtóây f Secretário, de Estado de Governo CONVOCA/032005 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 0 g3-ÁM DE M DE MfcO DE 2005 ANEXO ÚNICO POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE BATALHÃO ESPECIAL DE SEGURANÇA PATRIMONIAL RELAÇÃO DE POLICIAIS-MILITARES, DA RESERVA REMUNERADA, DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO, CONVOCADOS PARA O SERVIÇO ATIVO N°DE ORDEM ^ POSTO OU GRADUAÇÃO Subtenente Subtenente Subtenente Subtenente 1° Sargento 2 o Sargento 2 o Sargento 2 o Sargento 2 o Sargento 2 o Sargento 3 o Sargento 3 o Sargento 3 o Sargento Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Soldado Soldado NOM E Eraldo Nogueira Jairton Dantas dos Santos José Silva Santos Lourival Correia Lima Patrocínio José da Silva Josué Santos Leite José Rosendo dos Santos Carlos Alberto Marques Iolando José dos Santos Claudomiro José dos Santos Ivaci Bezerra Lima Juarez Aquinio dos Santos Jorge Luiz Santos José Nascimento Hélio Menezes de Andrade i„^ Maurício Bispo do Santos X7 ^v Luz Alberto Silva Valença / / X Amilton Oliveira Santos l / ^ João Luiz dos Santos l / Osmário Araújo de Assis V / João Farias N Antônio dos Santos AI ^JB^ IDENTIDADE - RG (MATRÍCULA) 2035090/SE 3484394/SE 1944452/SE 1003119/SE 1352059/SE 1684764/SE 1369610/SE 2188147/SE 1670646/SE 1541617/SE 902365/SE 3003965/SE 1276034/SE 3195520/SE 3563871/SE 3470644/SE 4617690/SE 3140911/SE 2777690/SE 1781910/SE 1423592/SE /ll^P/ l JTI^ CPF(MF) 103.140.835-53 138.192.325-91 170.734.215-68 067.433.825-15 051.374.975-68 102.651.555-68 127.486.095-49 170.601.845-20 051.907.705-91 127.087.205-20 067.613.725-34 068.382.435-04 116.560.775-15 085.822.035-00 138.777.805-63 171.121.685-20 116.589.245-68 148.885.135-20 199.757.165-04 116.602.875-53 077.250.195-53 116.446.645-34 DATA DE INCLUSÃO 1°/09/2004 1709/2004 1709/2004 1709/2004 1709/2004 1709/2004 1709/2004 1709/2004 1709/2004 1709/2004 1709/2004 1709/2004 1709/2004 1709/2004 1709/2004 1709/2004 1709/2004 1709/2004 1709/2004 1709/2004 1709/2004 1709/2004

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