Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23220, de 17 de maio de 2005
Nº 23220/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NV3W DE JÍD E Mfl?O DE 2005
Convoca Policiais-Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiaismilitares do Estado de Sergipe, Considerando o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a convocação de Policiais-Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e sobre a constituição, no âmbito da Polícia Militar do Estado, de Batalhão Especial de Segurança Patrimonial, e dá providências correlatas; Considerando a Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003, que autoriza a concessão de Gratificação de Exercício aos Policiais-Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, que por ato do Governo forem convocados e passarem para o Serviço Ativo, e dá providências correlatas; Considerando o Ofício n° 148/2005^-PM/l, de 28 de fevereiro de 2005, do Comando-Geral da Polícia Militar do 012/2005-BESP, de 21 de fevereiro de 200 de Segurança Patrimonial - BE SP, da eitada! a convocação de policiais-militares Remunerada, da Polícia Militar e do Corp stado de Sergipe, e o Ofício n° âoComando do Batalhão Especial Polícia Militar do Estado, propondo bombeiro e Bombeiros Militar, para o Serviço s militares, da Reserva GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NV3JÜP DE ÁQ D E Mtec DE 2005 Ativo, exatamente com base no referido Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na citada Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003, conforme Relações juntas aos referidos Oficios, indicando Posto ou Graduação, Nome, Identidade (RG), CPF e data de inclusão; Considerando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado Decreto n° 22.220, de 25 de outubro de 2003, e a apresentação de propositura à Assembléia Legislativa do Estado, da qual resultou a aludida Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003; Considerando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da Administração em convocar mais uma Turma, dentro do limite de convocação estabelecido pelo Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, DECRETA: Art. I o . Ficam convocados, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na conformidade da Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003, os Policiais-Militares da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, relacionados no Anexo Único deste Decreto, com indicação de Posto ou Graduação, Nome, Identidade (RG) e CPF(MF), com vigência a partir das datas de inclusão constantes do mesmo Anexo.