Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23212, de 10 de maio de 2005
Nº 23212/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$SJJl D E 03 DE AÍ mt DE 2005
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel, compreendendo terreno e prédios, do então Hospital São Vicente de Paula, localizado à Rua Arlindo Costa, s/n, Bairro Fernandes, em Propriá - Sergipe, para implantação de serviços públicos de saúde, com funcionamento de unidade hospitalar. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinada com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e na conformidade do Art. 5°, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando o dever que o Governo tem de promover e realizar ações e obras que constituam serviços públicos de saúde a serem prestados pelo Estado à sua população. Considerando a necessidade de ampliação da disponibilidade de equipamentos hospitalares, que permita um maior e mais adequado atendimento à demanda dos respectivos serviços públicos de saúde; Considerando a possibilidade que o Estado tem de adquirir o imóvel de um hospital já existente, com instalações físicas e edificações apropriadas; Considerando a necessidade que o Estado tem de dispor de uma unidade hospitalar na região em que se situa a Cidade de Propriá; Considerando as vantagens que devem decorrer da aquisição de um hospital já existente em Propriá, representadas pela rapidez com que o Estado passará a dispor de um hospital público, como também pela possibilidade de solução final da falta de assistência hospitalar do Estado na referida região; Considerando também a vantagem que a aquisição do imóvel desse hospital já existente deve proporcionar, )elo fato de permitir a continuidade de um serviço que já vinha sendo prestado, permitindo, ainda, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fâ$Jl D E 09 DE /n/teO DE 2005 a prestação desse serviço em uma região já acostumada com o mesmo serviço, que deve ser acentuadamente melhorado, e numa localidade culturalmente já aceita e procurada pela população; Considerando ser preciso que o Estado adquira o imóvel desse hospital então existente em Propriá, a fim de que, dispondo das respectivas instalações e edificações, possa implementar a ativação desse equipamento como mais uma unidade hospitalar do serviço público estadual; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, instalações e edificações, o que possibilitará a prestação de novos serviços públicos de saúde pelo Estado, ampliando a disponibilidade de equipamentos hospitalares, em benefício da população, o que justifica a sua desapropriação, DECRETA : Art. I o . Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel, compreendendo terreno e prédio, de domínio privado, do então Hospital São Vicente de Paula, de propriedade da Sociedade de Beneficência São Vicente de Paula, localizado à Rua Arlindo Costa, s/n, Bairro Fernandes, na Cidade de Propriá, neste Estado de Sergipe, assim constituído:
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