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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23212, de 10 de maio de 2005

Nº 23212/2005

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$SJJl D E 03 DE AÍ mt DE 2005

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel, compreendendo terreno e prédios, do então Hospital São Vicente de Paula, localizado à Rua Arlindo Costa, s/n, Bairro Fernandes, em Propriá - Sergipe, para implantação de serviços públicos de saúde, com funcionamento de unidade hospitalar. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinada com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e na conformidade do Art. 5°, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando o dever que o Governo tem de promover e realizar ações e obras que constituam serviços públicos de saúde a serem prestados pelo Estado à sua população. Considerando a necessidade de ampliação da disponibilidade de equipamentos hospitalares, que permita um maior e mais adequado atendimento à demanda dos respectivos serviços públicos de saúde; Considerando a possibilidade que o Estado tem de adquirir o imóvel de um hospital já existente, com instalações físicas e edificações apropriadas; Considerando a necessidade que o Estado tem de dispor de uma unidade hospitalar na região em que se situa a Cidade de Propriá; Considerando as vantagens que devem decorrer da aquisição de um hospital já existente em Propriá, representadas pela rapidez com que o Estado passará a dispor de um hospital público, como também pela possibilidade de solução final da falta de assistência hospitalar do Estado na referida região; Considerando também a vantagem que a aquisição do imóvel desse hospital já existente deve proporcionar, )elo fato de permitir a continuidade de um serviço que já vinha sendo prestado, permitindo, ainda, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fâ$Jl D E 09 DE /n/teO DE 2005 a prestação desse serviço em uma região já acostumada com o mesmo serviço, que deve ser acentuadamente melhorado, e numa localidade culturalmente já aceita e procurada pela população; Considerando ser preciso que o Estado adquira o imóvel desse hospital então existente em Propriá, a fim de que, dispondo das respectivas instalações e edificações, possa implementar a ativação desse equipamento como mais uma unidade hospitalar do serviço público estadual; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, instalações e edificações, o que possibilitará a prestação de novos serviços públicos de saúde pelo Estado, ampliando a disponibilidade de equipamentos hospitalares, em benefício da população, o que justifica a sua desapropriação, DECRETA : Art. I o . Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel, compreendendo terreno e prédio, de domínio privado, do então Hospital São Vicente de Paula, de propriedade da Sociedade de Beneficência São Vicente de Paula, localizado à Rua Arlindo Costa, s/n, Bairro Fernandes, na Cidade de Propriá, neste Estado de Sergipe, assim constituído:

I

II

Art. 2.
O imóvel, compreendendo o terreno e os prédios, declarado de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES, e/ou da Fundação Estadual de Administração de Serviços de Saúde Médico-Hospitalar de Sergipe - FASSAÚDE/SE, para fins de implantação de serviços públicos de saúde, com funcionamento de uma unidade hospitalar do serviço público estadual.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Saúde — SES, e/ou a Fundação Estadual de Administração de Serviços de Saúde MédicoHospitalar de Sergipe - FAS-SAÚDE/SE, ficam autorizadas a promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, a desapropriação do imóvel, terreno e prédios, declarado de utilidade pública por este Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada para esse fim.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelo terreno e prédios, referido neste Decreto, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de çw^o^o de 2^0^/184° da Independência e 117° da Republica. DECLARA/052004

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