Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23211, de 18 de maio de 2005
Nº 23211/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NV3Mi D E OS DE filtro DE 2005
Homologa a Resolução n° 02/2004, de 30 de julho de 2004, do Conselho de Administração da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, que altera o Regulamento de Pessoal da mesma Companhia, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com a Lei n° 1.277, de 08 de junho de 1964; tendo em vista o que consta da Resolução n° 21/65, de 27 de julho de 9165, do então Conselho do Desenvolvimento Econômico de Sergipe, especialmente o seu art. 11, VI "b"; conforme o que dispõe o Estatuto Social da então Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP; e considerando o que ficou deliberado na Resolução n° 02/2004, de 30 de julho de 2004, do Conselho de Administração da mesma CEHOP, DECRETA : Art. I o . Fica homologada a Resolução n° 02/2004, de 30 de julho de 2004, do Conselho de Administração da então Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, que altera o Regulamento de Pessoal da mesma Companhia, Resolução essa que com este Decreto é publicada.
CAPÍTULO V
do TITULO IV, com os Artigos 88-A e 88-B, instituindo e disciplinando o Adicional di Operacionalização de Engenharia de Construção, com a seguinte redação: / ^ ^ A CEUIOP u DO ADICIONAL CONSTRUÇÃO DE "SEÇÃO IV-A OPERACIONALIZAÇÃO DE ENGENHARIA DE