Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23208, de 10 de maio de 2005
Nº 23208/2005
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° SL3- id DEÍ 9 DE /VftxO DE 2005
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 5.750.000,00 pará reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004. DECRETA:
Art. 1.
" - Fica aberto, a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 5.750.000,00 (cinco milhões setecentos e cinqüenta mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: ESTADUAL DE SAÚDE 103010103.8474 -Manutenção do programa Reorientação do Modelo Assistencial ES 99 -Estado de Sergipe 3350.41 -Contribuições R$ 4.000.000,00 (006) 103020103.8472 -Manutenção do Hospital João Aíves Filho RP 05 -Grande Aracaju 3350.41 -Contribuições R$ 250.000,00 (027) 3350.41 -Contribuições R$ 1.000.000,00 (006) 3350.41 -Contribuições ^^R$ 500.000,00 (006) SUB-TOTAL R$ 5.750000,00 TOTAL R$ 5.750.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: ESTADUAL DE SAÚDE 103010025.8483 - Pagamento de prestadores de serviços do SUS ES 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 250.000,00 (027) 103010103.6474 -Manutenção do programa Reorientação do Modelo Assistencial ES 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 4.000.000,00 (006) 103010104.8475 -Manutenção do programa Melhoria da Gestão e Implementação da Descentralização do Sistema de Saúde ES 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 500.000,00 (006) 103020103.8472 -Manutenção do Hospital João Alves Filho RP 05 -Grande Aracaju 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000.000,00 ã SUB-TOTAL R$ 5.750.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.Vaa% DEC^D E tnfteü DE 2005 2/2 TOTAL R$ 5.750.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de ^jdu v de 2005; 184° da Independência, 117° da República. Silva Fontes Secretário de Estado do Planejamento Gilmar de Melo Mendes Secretário de Betado da Fazenda José Secretário itana da Saúde