Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23204, de 5 de maio de 2005
Nº 23204/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/W,%y DE 04 DE /nfcpp DE 2005
Constitui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico para acompanhamento e análise das questões relacionadas às ações conjuntas do Governo do Estado de Sergipe com a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n. os 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 17.855, de 28 de dezembro de 1998, e Considerando a importância da cooperação entre o Governo do Estado de Sergipe e a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, em referência a questões de alta relevância para o desenvolvimento estadual; Considerando a indispensabilidade da constituição de Comissão Especial, no âmbito do Poder Executivo Estadual, com vistas a promover o acompanhamento e a análise dessas mesmas questões, DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito do Poder Executivo Estadual, uma Comissão Especial de Trabalho Técnico para acompanhamento e análise das questões relacionadas às ações conjuntas do Govefntndo Estado de Sergipe com a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, nos/te/mos dekte Decreto.