Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23201, de 5 de maio de 2005
Nº 23201/2005
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. V i SP/ DE^TD E /nfcrO DE 2005
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 351.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 351.000,00 (trezentos e cinqüenta e um mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: COMÉRCIO 231220022.3441 -Ampliação da sede da JUCESE RP 05 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações R$ 90.000,00 (070) 231220025.4442 -Manutenção dos serviços administrativos e financeiros da JUCESE ES 99 -Estado de Sergipe 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 31.400,00 (070) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^^^R $ 229.600,00 (070) SUB-TOTAL R$ 351.000,00 TOTAL R$ 351.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2004.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, urd e r^—=^o de 2005; 184° da Independência e 117° àâ República. "irino Exercício )ío Silvá f ontes Secretário de Estado do Planejamento Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda v ^-•y - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°J3MX DE 6?f DE At^jrC? DE 2005 Tácito de Faro Melo Secretário de Estado da Indústria e do Comércio