Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23188, de 15 de abril de 2005
Nº 23188/2005
DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^^ DE fit$KrtDE 2005
Declara Situação de Emergência no Sistema Penitenciário do Estado de Sergipe e dá providências correlatas. O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando que o Sistema Penitenciário do Estado possui capacidade para abrigar 1149 (hum mil cento e quarenta e nove) detentos, porém abriga 2166 (dois mil cento e sessenta e seis), o que resulta em superlotação com excesso de 1017 (hum mil e dezessete) presos, ou seja, praticamente o dobro da capacidade; Considerando que em decorrência da carência de vagas para presos que aguardam julgamento e para os já condenados, o atual quadro do setor apresenta indícios de colapso, pois excede a condição suportável de manutenção da segurança, higiene, saúde e respeito à pessoa; Considerando que o elevado número de presos provisórios e recolhidos às delegacias, por absoluta falta de vagas nas penitenciárias, implica em desacordo com o art. 87 e parágrafos da Lei n° 7.210, de 11 de junho de 1984, que institui as normas inerentes às Execuções Penais; Considerando o quanto dispõe a Lei n° 3.611, de 25 de maio de 1995, sobre a definição dos estabelecimentos penais do Estado; Considerando provocando a efetuação estruturação do Sistema íes positivas de segurança pública vêm grande ntmero de prisões, sem a correspondente GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°dsm DE d3 DE AtoZJr(- DE 2005 Considerando que a Portaria n° 01/2005, de 07 de março de 2005, do Juízo de Direito da Vara de Execuções Criminais e Corregedoria dos Estabelecimentos Penais do Estado de Sergipe, determina a transferência de todos os custodiados recolhidos nas Delegacias de Polícia, de forma eqüitativa, para a Casa de Detenção e para o Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto COPEMCAN, ou outra Unidade Prisional destinada pela Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania para a segregação de presos provisórios; Considerando que a Casa de Detenção de Aracaju remonta ao ano de 1926, passando por uma reforma em 1981, estando, portanto, com sua estrutura comprometida e vulnerável; Considerando que a Casa de Detenção de Aracaju foi projetada para 180 (cento e oitenta), porém a mesma conta atualmente com 622 (seiscentos e vinte e dois) detentos, de forma a não oferecer condições ideais de ocupação, colocando em risco a vida, a saúde e a integridade física dos internos sob custódia do Sistema; Considerando que o Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto - COPEMCAN, foi projetado para 480 (quatrocentos e oitenta), comportando, todavia, atualmente, 593 (quinhentos e noventa e três) detentos, resultando, assim, um excesso de 113 (cento e treze) presos; Considerando que as Unidades Prisionais localizadas no interior do Estado não possuem presos provisórii Considerando que axi Atem centenas/ de mandados de prisão expedidos e não cumpridos em vifltu^(e do quadro psico apresentado a respeito do Sistema Penitenciário; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J3Jf2 DE Ai OE /fe+f:z%- DE 2005 Considerando que as obras de ampliação dos presídios de Nossa Senhora da Glória e de Areia Branca ainda não foram concluídas; Considerando a necessidade urgente de ampliação do Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto - COPEMCAN, já conveniada e licitada, com prazo de conclusão previsto para um ano; Considerando a necessidade urgente da construção de uma nova Unidade Prisional a ser edificada na Grande Aracaju, cujo procedimento licitatório encontra-se em fase de julgamento, com prazo de conclusão previsto para um ano; Considerando que, atualmente, o Sistema Penitenciário, com todos os problemas apresentados, está muito aquém de cumprir com a finalidade institucional necessária à preservação da segurança e integridade dos cidadãos. DECRETA: Art. I o - Fica declarada Situação de Emergência no Sistema Penitenciário do Estado de Sergipe pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado.