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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23188, de 15 de abril de 2005

Nº 23188/2005

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Art. 2.
- Fica criada a Comissão de Gestão da Crise do Sistema Penitenciário do Estado de Sergipe - CGCP, com o objetivo de propor e implementar medidas de naturoza-eniergencial, decorrentes da atual situação crítica do referido Sistem^deyendo ses concedido a cada membro da mesma comissão, sem prejuízo^ae suas atribuições funcionais normais, um Adicional de Trabalho Técnico/ equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, durante o período Ide situação de emergência, observados os limites estabelecidos e as norrnas Legais e regulamentares pertinentes, especialmente, ao art. 187, parágrafo jK%da Lei 2.1A8/77, e, no que couber, às normas dispostas no Decreto n° )yJ$élme 19 qe junho de 1995. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^ ^ DE J3 DE fttoitzt, DE 2005 Parágrafo Único - Cabe ao Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, mediante Portaria, implantar e instalar a Comissão de Gestão da Crise do Sistema Penitenciário do Estado de Sergipe.

DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^^ DE fit$KrtDE 2005

Declara Situação de Emergência no Sistema Penitenciário do Estado de Sergipe e dá providências correlatas. O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando que o Sistema Penitenciário do Estado possui capacidade para abrigar 1149 (hum mil cento e quarenta e nove) detentos, porém abriga 2166 (dois mil cento e sessenta e seis), o que resulta em superlotação com excesso de 1017 (hum mil e dezessete) presos, ou seja, praticamente o dobro da capacidade; Considerando que em decorrência da carência de vagas para presos que aguardam julgamento e para os já condenados, o atual quadro do setor apresenta indícios de colapso, pois excede a condição suportável de manutenção da segurança, higiene, saúde e respeito à pessoa; Considerando que o elevado número de presos provisórios e recolhidos às delegacias, por absoluta falta de vagas nas penitenciárias, implica em desacordo com o art. 87 e parágrafos da Lei n° 7.210, de 11 de junho de 1984, que institui as normas inerentes às Execuções Penais; Considerando o quanto dispõe a Lei n° 3.611, de 25 de maio de 1995, sobre a definição dos estabelecimentos penais do Estado; Considerando provocando a efetuação estruturação do Sistema íes positivas de segurança pública vêm grande ntmero de prisões, sem a correspondente GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°dsm DE d3 DE AtoZJr(- DE 2005 Considerando que a Portaria n° 01/2005, de 07 de março de 2005, do Juízo de Direito da Vara de Execuções Criminais e Corregedoria dos Estabelecimentos Penais do Estado de Sergipe, determina a transferência de todos os custodiados recolhidos nas Delegacias de Polícia, de forma eqüitativa, para a Casa de Detenção e para o Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto COPEMCAN, ou outra Unidade Prisional destinada pela Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania para a segregação de presos provisórios; Considerando que a Casa de Detenção de Aracaju remonta ao ano de 1926, passando por uma reforma em 1981, estando, portanto, com sua estrutura comprometida e vulnerável; Considerando que a Casa de Detenção de Aracaju foi projetada para 180 (cento e oitenta), porém a mesma conta atualmente com 622 (seiscentos e vinte e dois) detentos, de forma a não oferecer condições ideais de ocupação, colocando em risco a vida, a saúde e a integridade física dos internos sob custódia do Sistema; Considerando que o Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto - COPEMCAN, foi projetado para 480 (quatrocentos e oitenta), comportando, todavia, atualmente, 593 (quinhentos e noventa e três) detentos, resultando, assim, um excesso de 113 (cento e treze) presos; Considerando que as Unidades Prisionais localizadas no interior do Estado não possuem presos provisórii Considerando que axi Atem centenas/ de mandados de prisão expedidos e não cumpridos em vifltu^(e do quadro psico apresentado a respeito do Sistema Penitenciário; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J3Jf2 DE Ai OE /fe+f:z%- DE 2005 Considerando que as obras de ampliação dos presídios de Nossa Senhora da Glória e de Areia Branca ainda não foram concluídas; Considerando a necessidade urgente de ampliação do Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto - COPEMCAN, já conveniada e licitada, com prazo de conclusão previsto para um ano; Considerando a necessidade urgente da construção de uma nova Unidade Prisional a ser edificada na Grande Aracaju, cujo procedimento licitatório encontra-se em fase de julgamento, com prazo de conclusão previsto para um ano; Considerando que, atualmente, o Sistema Penitenciário, com todos os problemas apresentados, está muito aquém de cumprir com a finalidade institucional necessária à preservação da segurança e integridade dos cidadãos. DECRETA: Art. I o - Fica declarada Situação de Emergência no Sistema Penitenciário do Estado de Sergipe pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado.

Art. 3.
- A Comissão de Gestão da Crise do Sistema Penitenciário do Estado de Sergipe - CGCP, tem por competência:
Iefetuar o diagnóstico da situação dos Estabelecimentos Penais do Estado de Sergipe;
IIestabelecer e gerenciar o Programa Estratégico Emergencial do Sistema Penitenciário;
IIIacompanhar e avaliar as conseqüências da crise no Sistema Penitenciário;
IVpropor medidas para atenuar os impactos negativos da crise do Sistema Penitenciário do Estado de Sergipe;
Vdefinir o órgão ou entidade responsável pela implantação e execução das medidas determinadas;
VIarticular-se com os Poderes da União, do Estado e dos Municípios, objetivando a implantação de programas de enfrentamento da crise do Sistema Penitenciário do Estado;
VIIadotar outras medidas para redução do déficit de vagas nos Estabelecimentos Penais;
VIIIadotar outras me e da Sociedade; ardar a segurança do Estado GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^ m DE Á3 DE rtttKJ^u DE 2005
Art. 4.
- A Comissão de Gestão da Crise do Sistema Penitenciário do Estado de Sergipe - CGCP, tem a seguinte composição:
Io Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, que a preside; - DESIPE;
IIo Diretor do Departamento do Sistema Penitenciário de Sergipe
IIIo Coordenador da Segurança Militar do Sistema Prisional;
IVum Representante do Conselho Penitenciário do Estado de Sergipe;
Vo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe;
VIo Diretor da Coordenadoria Central de Defesa Civil do Estado;
VIIo Diretor do Departamento de Administração e Finanças da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - DAF/SEJUC;
VIIIum representante da ^EJUC de livre escolha do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania. § I o - Devem ser convid do Sistema Penitenciário do Es representante, os seguintes órgãos compor já Comissão de Gestão da Crise , mediante indicação de um K GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 33 m DE 43 DE frGKjrLDE 2005
IPoder Judiciário do Estado;
IIMinistério Público Estadual; UI - Procuradoria-Geral do Estado;
IVDefensoria Pública do Estado;
VOrdem dos Advogados do Brasil, Seccional de Sergipe OAB/SE
§ 2º- A assistência ou assessoramento jurídico à CGCP deve prestado pela Procuradoria-Geral do Estado. ser
Art. 5.
- As medidas pará a superação da crise no Sistema Penitenciário do Estado de Sergipe devem estar disciplinadas em programas de curto, médio e longo prazos, seguindo as diretrizes estabelecidas neste Decreto e em Portaria do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania.
Art. 6.
- O Programa Estratégico Emergencial do Sistema Penitenciário do Estado de Sergipe deve ter por objetivo a redução, a curto prazo, do déficit de vagas no Sistema, a melhoria das condições de internação e convivência de presos provisórios e apenados, e a manutenção da ordem e da segurança interna, de forma a garantir os direitos humanos e fundamentais assegurados pela Constituição Federal e no ordenamento jurídico infraconstitucional, e, bem assim, a yesgúardar^ segurança do Estado e da Sociedade.
Art. 7.
- As atividades meios necessários à implantação, Comissão de Gestão da Crise do Si CGCP, devem ser prestadas pela S( - SEJUC. poio administrativo e de consecução dos ionamento e execução dos trabalhos da PeWtenciyio do Estado de Sergipe - etarraiffitfestad(o da Justiça e da Cidadania GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^^ DE l3 DE ^tsiK^ruDE 2005
Art. 8.
- Fica autorizado o Presidente da CGCP, se necessário, solicitar a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, observada a legislação pertinente, para participação, prestação de auxílio e colaboração no desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.
Art. 9.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, X^de da República. de 2005; 184° da Independência e 117 c Emanuel Messias Oliveira Cacho Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Luiz Antona Secretário de Estado tidonça urança Pública

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