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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23186, de 18 de abril de 2005

Nº 23186/2005

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° WJK D E JS DE ft$tít DE 2005

Abre crédito especial no valor de R$ 399.000,00, na Secretaria da Estado de Saúde O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 1 o , da Lei n.° 5.585 de 29 de março de 2005, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto na Secretaria de Estado da Saúde, através do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE Crédito Especial no valor de R$ 399.000,00 (trezentos e noventa e nove mil reais), destinados a se fazer a inclusão dos Projetos: Conclusão da Construção de Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue; Construção do Arquivo Geral e do Centro de Treinamento de Pesquisa e Aquisição de Equipamentos para o Arquivo Geral e o Centro de Treinamento de Pesquisa no Orçamento-programa do Estado pará o corrente exercício, obedecendo a seguinte classificação: 103020101.3480 Conclusão da Construção de Unidade de Coleta e FR Transfusão de Sangue 4490.51.00 Obras e Instalações R$ 117.000,00 (006) 4490.51.00 Obras e Instalações R$ 33.000,00 (025) 4490.51.00 Obras e Instalações R$ 49.000,00 (006) 103020101.3486 Construção do Arquivo Geral e do Centro de Treinamento de Pesquisa 4490.51.00 Obras e Instalações R$ 160.000,00 (006) 103020101.3487 Aquisição de Equipamentos para o Arquivo Geral e o Centro de Treinamento de Pesquisa 4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00 (006) TOTAL GERAL R$ 399.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° J3J/C D E J3 DE A$tTl DE 2005 ESTADUAL DE SAÚDE 103010103.8471 Transferência de Recursos Financeiros a Órgãos FR Públicos e Entidades Filantrópicas 3350.43.00 Subvenções Sociais R$ 33.000,00 (025) 101220025.8481 Manutenção do DAF 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 366.000,00 (006) TOTAL GERAL R$ 399.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JIJ de Cê^Ç de 2005; 184.° da Independência e 117. da República. ILHÓ )VERNADOR(DO ESTADO Silva Fontes Secretário ôé Estado do Planejamento Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda José UmKNantana Secretario dembado da Saúde

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