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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23185, de 18 de abril de 2005

Nº 23185/2005

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° I3.Iff DE dã DE ftóAXl DE 2005

Abre crédito especial no valor de R$ 6.390.000,00 pará a Secretaria de Estado da Administração. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com os disposto no Art. 1 o da Lei n.° 5.589 de 29 de março de 2005, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto em favor da Secretaria de Estado da Administração através do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe, Crédito EspeciaL no valor de R$ 6.390.000,00 (seis milhões trezentos e noventa mil reais), destinados a se fazer com que os Projetos: Aquisição de Equipamentos de Informática da Previdência; Aquisição de Equipamentos pará a Previdência; Aquisição de Veículos para a Previdência; e Construção da Sede da Previdência; e as Atividades: Manutenção do Departamento Administrativo da Previdência; e Manutenção do Departamento de Previdência, sejam incluídos no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício, obedecendo a seguinte classificação: 091260025.3225 4490.52.00 091220025.3226 4490.52.00 091220025.3228 4490.52.00 091220025.3227 4490.51.00 091220025.4225 3190.09.00 3190.11.00 3190.13.00 3190.16.00 3190.34.00 3190.96.00 ESTADO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SERGIPE Aquisição de Equipamentos de Informática da Previdência GRANDE ARACAJU Equipamentos e Material Permanente Aquisição de Equipamentos para a Previdência GRANDE ARACAJU Equipamentos e Material Permanente Aquisição de Veículos para a Previdência GRANDE ARACAJU Equipamentos e Material Permanente Construção da Sede da Previdência GRANDE ARACAJU Obras e Instalações Manutenção do Departamento Administrativo da Previdência GRANDE ARACAJU Salário Família Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Obrigações Patronais Outras Despesas Variáveis - Pessoal Cml Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 R$ 600.000,00 R$ 20.000,00 R$ 2.500.000,00 R$ 150.000,00 R$ 68.000,00 R$ 19.000,00 R$ 160.000,00 FR (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) 3390.14.00 3390.30.00 3390.33.00 3390.35.00 3390.36.00 3390.37.00 3390.39.00 3390.41.00 3390.47.00 3390.92.00 4490.52.00 4490.92.00 091220025.4226 3190.92.00 3390.08.00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Í3At? DE Ã3 DE /fc tr i DE 2005 Diárias - Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Locação de Mão-de-Obra Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Contribuições Obrigações Tributárias e Contributivas Despesas de Exercícios Anteriores Equipamentos e Material Permanente Despesas de Exercícios Anteriores Manutenção do Departamento de Previdência ESTADO DE SERGIPE Despesas de Exercícios Anteriores Outros Benefícios Assistenciais TOTAL GERAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ 50.000,00 130.000,00 50.000,00 310.000,00 50.000,00 540.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 100.000,00 90.000,00 110.000,00 50.000,00 3.000,00 50.000,00 250.000,00 R$ 6.390.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (010) (000) (000) (000) (000) (000) (000)
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber SECRETARIA ESTRUTURA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE 267820248.3765 Construção da Ponte sobre o Rio Vaza Barris, Mosqueiro / Caueira - PRODETUR II GRANDE ARACAJU 05 4490.51.00 4490.51.00 Obras e Instalações LITORAL SUL Obras e Instalações FR R$ 3.000.000,00 (046) R$ 3.390.000,00 (046) TOTAL GERAL R$ 6.390.000,00 da República.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J$ de aküfl de2005; 184°da Independência e 117/ VERNADOR DOjESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?idJtS" DE i3 DE AôASL DE 2005 Silva Fontes Secretário de Estado do Planejamento Gilmar de Mendes Melo Secretário de Estado da Fazenda José de Araújo Mendonça Sobrinho Secretario de Estado da Administração

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