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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23184, de 13 de abril de 2005

Nº 23184/2005

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1/2 f? 4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.Vi.y/í DEtf?DE /?0^nl DE 2005

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 80738,75 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 80.738,75 (ointenta mil setecentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação. POLÍTICA E ASSUNTOS INSTITUCIONAIS FINANÇAS 041220025.2052 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros SECPAI ES 99 -Estado de Sergipe 3190.03 -Pensões R$ 5.643.51 (001) 3390.93 -Indenizaçõese Restituições „^R $ 6000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 11.643,51 123660136.1398 -Implantação do Projeto Sergipe Cidadão ES 99 -Estado de Sergipe 3390.93 -Indenizações e Restituições ^R $ 69.095,24 (025) SUB-TOTAL R$^69095,24 TOTAL R$ 80.738,75
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: POLÍTICA E ASSUNTOS INSTITUCIONAIS FINANÇAS 041220025.2052 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros SECPAI ES 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 6.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 6.000,00 123660136.2399 -Capacitação de professores de Educação de Jovens e Adultos ES 99 -Estado de Sergipe 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 9.095,24 (026) kl GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°M.dM DE^D E A6WZ DE 2005 2/2 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ SUB-TOTAL R$ -SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL 241310025.2871 -Coordenação geral da pasta ES 99 -Estado de Sergipe 3190.03 -Pensões R$ SUB-TOTAL R$ TOTAL R$ 60.000,00 (025) 69.095,24 FR 5.643,51 (001) 5.643,51 80.738,75
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 01 de aJ^y de 2005; 184° da Independência, 117° da República. Arte mízio^OSTífbsb "Resende Secretáriode EstackJao Planejamento, em Exercício Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda José Alves do Nascimento Secretário de Estado da O ucena os Institucionais Carlos AJJ^eflo Pereira Batalha de Matos Secretáptfae Estado da Comunicação Social

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